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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.626 DE 19 DE SETEMBRO DE 1.991

(Publicação DOM 20/09/1991: p.02)

DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a permitir, de forma remunerada, a colocação de anúncios publicitários nos seguintes próprios públicos:
I - praças não urbanizadas;
II - áreas públicas onde estejam em construção edifícios públicos;
III - áreas públicas onde estejam sediadas Administrações Regionais e as Subprefeituras;

§ 1º - Consideram-se anúncios publicitários, para os efeitos desta Lei, "out doors", placas, tabuletas, cartazes, painéis, avisos nos muros, andaimes e tapumes.
§ 2º - A urbanização das praças e término da construção dos prédios públicos, levará à imediata remoção dos anúncios.

Art. 2º - Pela utilização publicitária dos espaços elencados no artigo anterior, à Prefeitura caberá um valor público determinado pelos seus órgãos competentes. 

Art. 3º - A receita líquida obtida na exploração da publicidade referida nesta Lei será destinada ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 1.991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal