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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.767, DE 12 DE JANEIRO DE 1.989

(Publicação DOM 13/01/1989 p.01)

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada aos Secretários Municipais, além das atribuições próprias de seus cargos, competência para autorizar, em caso de absoluta necessidade do serviço o trabalho em regime de horas extraordinárias no âmbito de sua área.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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