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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.767, DE 12 DE JANEIRO DE 1.989

(Publicação DOM 13/01/1989 p.01)

Revogado pelo Decreto 11.240, de 13/08/1993

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º- Fica delegada aos Secretários Municipais, além das atribuições próprias de seus cargos, competência para autorizar, em caso de absoluta necessidade do serviço o trabalho em regime de horas extraordinárias no âmbito de sua área.  

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 12 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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