DECRETO Nº 9.767, DE 12 DE JANEIRO DE 1.989
(Publicação DOM 13/01/1989 p.01)
Revogado pelo Decreto 11.240, de 13/08/1993
Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica delegada aos Secretários Municipais, além das atribuições próprias de seus cargos, competência para autorizar, em caso de absoluta necessidade do serviço o trabalho em regime de horas extraordinárias no âmbito de sua área.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de janeiro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal