Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.862 DE 02 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 03/07/1998 p.02)
Altera a redação do ítem 3 do inciso II do artigo 1º do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, alterado pelo Decreto 11.123, de 22 de março de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
"Art. 1º - .......................... .
1- ........... .
II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
3) PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES |
UFIR |
3.1 - Campos de Futebol |
|
3.1.1 - jogos diurnos |
15,00 |
3.1.2 - jogos noturnos |
30,00 |
3.2 - Ginásio Engº Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal) (Basquetebol e Voleibol) |
|
3.2.1 jogos diurnos |
900,00 |
3.2.2 jogos noturnos |
1800,00 |
3.3 - Ginásio Rogê Ferreira (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão) |
|
3.3.1 jogos diurnos |
375,00 |
3.3.2 jogos noturnos |
750,00 |
3.4 - Quadras descobertas (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão) |
|
3.4.1 jogos diurnos |
10,00 |
3.4.2jogos noturnos |
20,00 |
NOTA: para todos os subitens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, no caso de segundo jogo, ou quando não se tratar de evento esportivo.
3.5 Piscinas - associados |
|
3.5.1 inscrição |
2,00 |
3.5.2 mensalidade - menores |
2,00 |
3.5.3 mensalidades - maiores de 18 anos |
4,00 |
3.6 - Piscinas para competições e espetáculos |
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3.6.1 período diurno |
160,00 |
3.6.2 período noturno |
320,00 |
NOTA: Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) a partir de 2 (duas) horas de uso.
3.7 Kartódromo - treinamentos |
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3.7.1 período diurno |
160,00 |
3.7.2 período noturno |
320,00 |
3.8 Kartódromo - competições |
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3.8.1 período diurno |
900,00 |
3.8.2 período noturno |
1800,00 |
3.9 - Hospedagem no Palácio dos Esportes - diária |
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3.9.1 atleta amador |
7,80 |
3.9.2 atleta profissional |
10,40 |
3.9.3 não atleta |
15,60 |
3.10- Anúncios |
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3.10.1 ocupação de espaço, por competição, pelo 1
|
30,00 |
3.10.2 por m² ou fração que acrescer |
50,00 |
NOTA: Todos os valores acima, relativos ao item 3, deverão ser depositados no Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos serão feitas pela Secretaria Municipal de Esportes.
Campinas, 02 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DE PÁDUA BÁFERO
Secretário Municipal dos Esportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 028105, de 22 de abril de 1998, em nome de Secretaria Municipal de Esportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
VISTO: RUI FERNANDO AMARAL G.
DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa
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