Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.509 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 16/12/2000 p. 2-3)
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 3º, da Lei nº 8.724 , de 27 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Campinas, 15 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Cidadania
MÔNICA DE AGUIAR MARTORANO
Secretária Municipal de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 7.226, de 03 de fevereiro de 2000, em nome de Conselho Municipal de Assistência Social, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
I - definir as prioridades da Política de Assistência Social no âmbito do Município;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, bem como definir, controlar e avaliar sua elaboração e execução;
III - aprovar a política municipal de Assistência Social, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
IV - aprovar os planos e programas da área, objetivando a celebração de convênios entre o setor público e as entidades ou organizações privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal;
V - atuar na formação de estratégias e controle da execução da Assistência Social no Município;
VI - inscrever, acompanhar, avaliar e fiscalizar as instituições públicas e privadas de Assistência Social atuantes no Município;
VII - definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal;
VIII - emitir pareceres acerca da proposta orçamentária a ser encaminhada pelo órgão da administração pública municipal, responsável pela coordenação da política municipal de assistência;
IX - estabelecer critérios para a destinação de recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previstos no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
X - orientar e acompanhar a administração e o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas de Assistência Social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas;
XII - aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), previstos nos art. 18, inciso XI, e 19, inciso XIV, da LOAS;
XIII - publicar no Diário Oficial do Município suas resoluções e demais atos administrativos, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e os respectivos pareceres emitidos;
XIV - convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de Assistência Social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XV - aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social;
XVI - cancelar o registro de entidades e organizações de Assistência Social que incorrerem em irregularidades na aplicação de recursos públicos, em conformidade com o disposto no art. 36, da LOAS.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Seção I
Composição
I - 9 (nove) representantes do poder público, assim distribuídos:
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e de Cidadania;
h) 1 (um) representante do Prefeito Municipal;
i) 1 (um) representante da Câmara Municipal.
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, na forma a saber:
b) 1 (um) representante de entidades que atendam crianças e adolescentes;
c) 1 (um) representante de entidades que atendam pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) 1 (um) representante de entidades que atendam pessoas idosas;
e) 1 (um) representante de entidades de assistência social;
f) 1 (um) representante dos beneficiários das entidades de assistência social;
g) 1 (um) representante das sociedades amigos de bairros;
h) 1 (um) representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas (FEAC);
i) 1 (um) representante de entidade que atue na área jurídica dos Direitos Humanos.
Seção II
Funcionamento
I - verificação de presença e de existência de quorum para sua instalação;
II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - aprovação da Ordem do Dia;
IV - apresentação, discussão e votação das matérias;
V - comunicações breves e franqueamento da palavra;
VI - encerramento.
I - o Presidente dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.
I - apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados, dentro de sua competência definida na Lei nº 8.724/95 e na legislação de Assistência Social vigente;
II - baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e à implementação da Política Municipal de Assistência Social;
III - aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas e grupos de trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração;
IV - eleger o Presidente e Vice-Presidente, escolhendo-os entre seus membros.
Seção III
Atribuições dos Membros do Conselho
I - cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV - indicar o Secretário Executivo do Conselho;
V - submeter a Ordem do Dia à aprovação do Conselho;
VI - tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto de qualidade no caso de empate na votação;
VII - baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho;
VIII - designar integrantes de comissões ou grupos de trabalho;
IX - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Conselho;
X - decidir sobre questões de ordem;
XI - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva.
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo colegiado.
I - participar do plenário e das comissões ou grupos de trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - propor a criação de comissões ou grupos de trabalho e indicar nomes para as mesmas;
IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos pelas comissões ou grupos de trabalho;
V - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesses da Assistência Social;
VI - fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
VII - requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem pertinentes para o desempenho de suas funções;
VIII - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Conselho.
I - coordenar reuniões das comissões ou grupos de trabalho;
II - assinar as atas das reuniões e das propostas, pareceres e recomendações elaboradas pela comissão ou grupo de trabalho, encaminhando-as à Secretaria Executiva do Conselho;
III - solicitar à Secretaria Executiva do Conselho o apoio necessário ao funcionamento da respectiva comissão ou grupo de trabalho;
IV - prestar contas perante o Conselho dos recursos colocados à disposição da comissão ou grupo de trabalho.
CAPÍTULO III
SECRETARIA EXECUTIVA
Seção I
Organização
I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho, de suas comissões e grupos de trabalho;
II - orientar as equipes técnicas e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
III - dar suporte técnico-administrativo ao Conselho, comissões temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Conselho;
V - propor ao Conselho a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva.
I - Coordenação Geral;
II - Assessoria;
III - Coordenação das Políticas de Assistência Social;
IV - Coordenação Administrativa, com os seguintes órgãos:
a) Área de Cadastro;
b) Área de Registro e Concessão de Atestado de Funcionamento;
c) Área de Apoio;
d) Arquivo;
e) Protocolo e Documentação.
Seção II
Competência das Unidades
I - supervisionar o trabalho da Coordenação Administrativa e de Política de Assistência Social;
II - auxiliar a Secretaria Executiva na preparação das reuniões do Conselho;
III - auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos ao registro e à concessão do Atestado de Funcionamento;
IV - propor os planos de trabalho da Coordenação Geral;
V - desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência e pela Secretaria Executiva.
I - assessorar a Presidência e a Secretaria Executiva em suas atribuições;
II - participar de reuniões e eventos, quando designados pela Presidência;
III - secretariar a Presidência e a Secretaria Executiva;
IV - zelar pelas correspondências do gabinete da Presidência;
V - desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência.
I - coordenar estudos e pesquisas relacionadas à problemática da Assistência Social, demandadas pelo Conselho ou comissões temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social no desempenho de suas competências;
II - planejar e coordenar o levantamento e a sistematização das informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em Lei;
III - baixar atos internos relacionados com a execução de serviços, observadas as determinações e orientações da Secretaria Executiva, Presidência e do CMAS;
IV - apresentar ao Secretário Executivo o relatório anual das atividades afetas à sua área de atuação, bem como o plano de trabalho a ser desenvolvido no exercício subsequente;
V - desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Secretaria Executiva, Presidência e Conselho.
I - coordenar as atividades relacionadas com o cumprimento de exigências relativas à concessão de registro e Atestado de Funcionamento;
II - coordenar os programas e projetos específicos de interesse do Conselho;
III - propor normas que visem o aperfeiçoamento das atividades administrativas do Conselho;
IV - baixar atos internos relacionados com a execução de serviços, observadas as determinações e as orientações do Conselho, da Presidência e da Secretaria Executiva;
V - apresentar ao Secretário Executivo relatório anual das atividades afetas à sua área de atuação e o plano de trabalho a ser desenvolvido no exercício subsequente;
VI - prestar assistência ao Secretário Executivo em matéria de sua competência específica;
VII - desenvolver as atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho, Presidência e Secretaria Executiva ;
VIII - coordenar a execução das atividades das áreas de: Arquivo, Protocolo e Documentação.
I - prestar atendimento ao público e aos servidores do Conselho Municipal de Assistência Social no exercício de sua função, informando movimentação e trâmite de processos ou expedientes dirigidos ao Conselho;
II - emitir relatórios periódicos das entidades registradas e detentoras do Atestado de Funcionamento, em consonância com a legislação vigente;
III - cadastrar e registrar as entidades e organizações consideradas de Assistência Social, de acordo com normas e critérios estabelecidos pelo Conselho;
IV - proceder à atualização da documentação específica, referente ao cadastro de registro e Atestado de Funcionamento;
V - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação Administrativa e Secretaria Executiva.
I - zelar pela guarda e conservação dos processos e documentos do Conselho;
II - propor rotinas e programas de controle de movimentação de processos ou documentos no arquivo;
III - catalogar e manter controle dos processos e documentos inativos do CMAS;
IV - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação Administrativa.
I - controlar o recebimento, movimentação e expedição dos processos e correspondências;
II - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação Administrativa.
I - efetuar a análise dos processos concernentes aos pedidos de registro e Atestado de Funcionamento;
II - instruir os pedidos de registro, concessão ou renovação do Atestado de Funcionamento, de forma a estarem aptos a julgamento por parte do plenário do Conselho;
III - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação Administrativa e Secretaria Executiva.
I - providenciar e controlar as publicações das Resoluções aprovadas pelo colegiado, grupo de trabalho e comissões temáticas no Diário Oficial do Município;
II - elaborar e controlar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS;
III - apresentar ao Secretário Executivo relatório anual das atividades afetas à sua área de atuação e plano de trabalho a ser desenvolvido no exercício subsequente;
IV - cuidar dos deslocamentos dos membros do Conselho;
V - elaborar e controlar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário do CMAS, bem como das reuniões dos grupos de trabalho e comissões instituídos pelo plenário;
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
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