ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 28/01/2014: p. 04)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINA:
Art. 1º - O Departamento de Receitas Imobiliárias e o Departamento de Receitas Mobiliárias deverão enviar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Finanças, relatório contendo informações sobre as decisões, proferidas em procedimento e processo administrativo tributário, que resultem no cancelamento ou na alteração de crédito tributário em valor acima de 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
§ 1º O relatório deverá discriminar o número do protocolado, o nome do sujeito passivo, o valor do crédito tributário original, o valor do crédito tributário resultante da decisão e a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
§ 2º O relatório deverá ser enviado até o dia 10 do mês seguinte às decisões proferidas.
Art. 2º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 04 /2006-SMF.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de janeiro de 2014
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS