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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 28/01/2014: p. 04)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINA:

Art. 1º - O Departamento de Receitas Imobiliárias e o Departamento de Receitas Mobiliárias deverão enviar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Finanças, relatório contendo informações sobre as decisões, proferidas em procedimento e processo administrativo tributário, que resultem no cancelamento ou na alteração de crédito tributário em valor acima de 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.

§ 1º O relatório deverá discriminar o número do protocolado, o nome do sujeito passivo, o valor do crédito tributário original, o valor do crédito tributário resultante da decisão e a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

§ 2º O relatório deverá ser enviado até o dia 10 do mês seguinte às decisões proferidas.

Art. 2º - Fica revogada a  Instrução Normativa nº 04 /2006-SMF.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de janeiro de 2014

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS