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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2.010

(Publicação DOM 09/06/2010 p.11)

Conselho Municipal de Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando os dispostos no artigo 11º, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 19º, inciso VIII, do 
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião do Pleno do dia 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º  Homologar a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, aprovada em reunião extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2010;

Art. 2º  Fica aprovada a deliberação, por vinte e um votos favoráveis e oito votos contrários, da municipalização do Complexo Hospitalar Ouro Verde, com gestão totalmente pública;

Art. 3º  Fica aprovada a criação da Comissão Técnica para Estudos para a Viabilização da Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, sendo a sua composição:
- 04 conselheiros municipais de saúde, sendo 02 conselheiros usuários, 01 conselheiro trabalhador e 01 conselheiro gestor;
- 01 representante do Instituto de Direito Sanitário - IDISA;
- 01 representante do Núcleo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES - Campinas;
- 01 representante do Movimento Popular de Saúde - MOPS;
- 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas - STMC;
- 01 representante do Sindicato da Saúde - SINDSAUDE;
- 01 representante do Sindicato dos Médicos de Campinas e Região - SINDMED;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
- 01 representante do Departamento de Medicina Preventiva e Social - UNICAMP;
- 01 representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde - AMPASA.

Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2010

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde

PEDRO HUMBERTO S. SCAVARIELLO
Presidente - Conselho Municipal De Saúde


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