Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02/2010, DE 08 DE JUNHO DE 2.010
(Publicação DOM 09/06/2010 p.11)
Conselho Municipal de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando os dispostos no artigo 11º, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 19º, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião do Pleno do dia 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.
RESOLVE:
- 04 conselheiros municipais de saúde, sendo 02 conselheiros usuários, 01 conselheiro trabalhador e 01 conselheiro gestor;
- 01 representante do Instituto de Direito Sanitário - IDISA;
- 01 representante do Núcleo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES - Campinas;
- 01 representante do Movimento Popular de Saúde - MOPS;
- 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas - STMC;
- 01 representante do Sindicato da Saúde - SINDSAUDE;
- 01 representante do Sindicato dos Médicos de Campinas e Região - SINDMED;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
- 01 representante do Departamento de Medicina Preventiva e Social - UNICAMP;
- 01 representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde - AMPASA.
Campinas, 08 de junho de 2010
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde
PEDRO HUMBERTO S. SCAVARIELLO
Presidente - Conselho Municipal De Saúde