Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMS Nº 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicação DOM 08/02/2008: 07)
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao determinado no artigo 10 da Lei nº 13.230, de 21.12.07, que dispõe sobre as competências, composição e organização do Conselho Municipal de Saúde de Campinas CMS,
RESOLVE:
Homologar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde anexo, conforme aprovado pelo pleno em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2008.
Campinas, 07 de fevereiro de 2008
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
I - Atuar
na formulação, controle da execução e avaliação da Política Municipal de Saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme as diretrizes das
Conferências Municipais de Saúde.
II - Estabelecer
diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, em
função de características epidemiológicas e da organização dos serviços de
saúde.
III - Propor critérios para definições de padrões e parâmetros
assistenciais.
IV - Estabelecer
critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com
base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas estabelecidas,
produtividade, recomendando correção das distorções, tendo em vista o
atendimento das necessidades da população.
V - Estabelecer
critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, aprovar as diretrizes orçamentárias, fiscalizar os repasses
(federal, estadual e municipal), avaliar a aplicação dos recursos e apreciar os
relatórios de gestão da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde.
VI - Apreciar
e deliberar sobre a inclusão ou exclusão de serviços ao Sistema Municipal de
Saúde, de acordo com as necessidades assistenciais da população,
disponibilidade orçamentária e financeira, a partir de parecer elaborado pela
Secretaria Executiva do CMS.
VII - Fiscalizar os serviços próprios da Secretaria e os prestadores
de serviços na área de saúde, no sentido de que suas ações proporcionem
melhorias nas condições de saúde da população, com desempenho efetivo e alto
grau de resolutividade assistencial.
VIII - Garantir a participação e controle popular, através da sociedade
civil organizada, nas instâncias colegiada gestoras do Sistema Municipal de
Saúde.
IX - Acompanhar
o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área
de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o
desenvolvimento sócio-cultural do município.
X - Examinar
propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e
serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberação do
próprio CMS.
XI - Convocar
as Conferências Municipais de Saúde, nos termos do artigo 1º da Lei Orgânica de
Saúde nº 8.142/90, e constituir suas comissões organizadoras.
XII - Acompanhar o processo de educação permanente dos profissionais
da saúde, valorizando o ensino para os principais problemas de saúde da
população; estimular o desenvolvimento de novas soluções (pesquisas) e
estratégias no atendimento integral da população com ênfase no desenvolvimento
da rede SUS.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
a)
Pleno
b)
Secretaria
Executiva
(Ver
Resolução nº 01
, de 08/06/2010 CMS)
c)
Comissões
Permanentes
d)
Comissões
Provisórias
a)
discussão
e aprovação da ata da reunião anterior
b)
ordem
do dia constando dos temas previamente definidos e preparados
c)
informes
d)
espaço
aberto
-
Urgência (com justificativa)
- Relevância social (abrangência)
-
Recursos envolvidos
I -
As
reuniões deverão ter 2 horas de duração, para melhor aproveitamento e para que
não haja esvaziamento do Plenário, prejudicando a decisão coletiva, podendo ser
prorrogadas por mais 30 minutos, a critério dos conselheiros.
II -
Cada
assunto da pauta terá o tempo de apresentação definido em conjunto com a
Secretaria Executiva, não devendo ultrapassar 30 minutos. Após a apresentação
serão abertas 5 (cinco) inscrições para esclarecimentos, priorizando as
intervenções dos conselheiros.
III -
Após as intervenções, a Mesa Diretora consultará os conselheiros
sobre a necessidade de novas inscrições. Caso necessário, serão abertas mais 5
(cinco) inscrições. No caso de ser matéria deliberativa, a Mesa encaminhará a
votação.
IV -
Todas
as falas deverão ter no máximo 3 minutos, com extensão para mais um minuto a
critério da Mesa Diretora, não sendo permitidos apartes.
V -
O
responsável pela apresentação do ponto de pauta terá 10 minutos para os
esclarecimentos solicitados.
VI -
Quando
o assunto for polêmico, a critério da Mesa Diretora, as votações poderão ser
nominais.
VII -
O adiamento de discussão ou votação será requerido verbalmente
antes de iniciado o processo de votação, o que será encaminhado pela Mesa
Diretora para deliberação do Pleno. É vetado o segundo adiamento de qualquer
matéria.
VIII -
A questão de ordem é direito ligado ao cumprimento dos
dispositivos regimentais e legais, a ser exercido exclusivamente pelos
conselheiros titulares ou suplentes, cabendo à Mesa Diretora avaliar a
pertinência de acatá-la ou não.
IX -
As
votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e
abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro.
X -
A recontagem
dos votos deve ser realizada quando a Mesa Diretora julgar necessário ou quando
solicitada por um ou mais conselheiros.
XI -
Em
caso de dúvida quanto ao resultado das votações a Mesa Diretora ou qualquer
conselheiro poderá solicitar votação nominal.
XII -
É facultado a qualquer conselheiro solicitar declaração de voto.
XIII -
Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação.
XIV -
A
votação das emendas seguirá a seguinte ordem:
1.
Emendas
supressivas
2.
Emendas
substitutivas
3.
Emendas
aditivas
4.
Emendas
de redação
I -
Resoluções
II -
Recomendações
III -
Moções
-
relação nominal dos conselheiros presentes;
-
relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável
(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente
solicitada por conselheiro(s);
- as
deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior,
registrando número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação
nominal quando solicitada;
-
resumo de cada informe e manifestação, onde conste de forma sucinta o nome do
conselheiro e/ou convidado e o assunto ou sugestão apresentada.
a)
Comissões Permanentes
Serão compostas por até 05 (cinco)
membros, eleitos pelo Pleno, observando a representatividade dos diversos
segmentos que compõem o Conselho, podendo delas participar conselheiros titulares
e suplentes.
Art.14. Serão constituídas Comissões, sem caráter deliberativo, aprovado pelo Pleno e designadas pelo Presidente, conforme recomendado a seguir: (nova redação de acordo com a Portaria nº 11, de 14/10/2019-SMS)
a) Comissões Permanentes: Serão compostas por no máximo 05 (cinco) membros, eleitos pelo Plenário, observando a representatividade dos diversos segmentos que compõem o Conselho, podendo delas participar conselheiros titulares e suplentes, especialistas e representantes de instituições/ entidades e movimentos sociais.
b) Comissões Provisórias: Têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostas por no máximo 05 (cinco) membros, podendo delas participar conselheiros titulares e suplentes, especialistas e representantes de instituições/entidades e movimentos sociais
§ 1º O Plenário poderá, de acordo com as necessidades e especificidades de determinadas Comissões, e mediante justificativa fundamentada, aprovar composição diferente da prevista nas alíneas 'a' e 'b' deste artigo, quanto ao número de membros.
§ 2º Em sua primeira reunião, as Comissões terão que designar obrigatoriamente entre os conselheiros titulares e suplentes membros da respectiva comissão, um coordenador, um coordenador adjunto e um relator.
§ 3º Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Permanentes.
§ 4º Será substituído o membro da Comissão que faltar, sem justifi cativa apresentada por escrito até 48 horas após a reunião, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano. O Coordenador comunicará o Pleno para providenciar a substituição.
I - Coordenar
os trabalhos.
II - Promover
as condições necessárias para que a Comissão atinja a sua finalidade, incluindo
a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas
e tecnologia.
III - Apresentar relatório sobre matéria submetida a estudo dentro do
prazo fixado em reunião plenária, acompanhado de todos os documentos que se
fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das
reuniões assinadas pelos participantes, para que a Secretaria Executiva faça o
encaminhamento ao Pleno do CMS.
I - Realizar
estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem
atribuídas.
II - Requerer
esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria.
III - Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões.
I - Zelar
pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do CMS.
II - Estudar
e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas podendo
valer-se de assessoramento técnico e administrativo.
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para
votação.
IV - Apresentar
Moções ou proposições sobre assuntos de interesse da Saúde Pública.
V - Requerer
votação de matéria em regime de urgência.
VI - Acompanhar
e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS, dando
ciência ao Pleno.
VII - Apurar e cumprir determinações quanto às investigações locais
sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios.
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu
papel e ao funcionamento do Conselho.
IX - Garantir
que as deliberações no órgão colegiado sejam de caráter coletivo, através de
posicionamento a favor dos interesses da população usuária do SUS e não a
representação dos interesses específicos de seu segmento social ou
governamental.
X - Organizar,
planejar e executar o orçamento do funcionamento do CMS.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMS.
II - Articular-se
com os Coordenadores das Comissões para fiel desempenho de suas atividades, em
cumprimento das deliberações do CMS e promover o apoio necessário às mesmas.
III - Manter entendimentos com dirigentes dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Campinas e setores da Secretaria Municipal de Saúde, de outros
órgãos do poder público e da sociedade civil organizada no interesse dos
assuntos afins.
IV - Representar
o CMS nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função,
preferencialmente por ofício, a um ou mais conselheiros.
V - Delegar
atribuições à Mesa Diretora, de comum acordo com esta.
VI - Executar,
encaminhar e fazer cumprir as deliberações do Pleno.
VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e exercer as demais
atribuições de lei e praticar quaisquer outros atos necessários ao regular
desempenho de suas funções e ao normal funcionamento do CMS.
VIII - Encaminhar as Resoluções para homologação do Secretário.
IX -
Deliberar
em casos de extrema urgência ad referendum do Pleno, submetendo o seu ato à
ratificação do mesmo em reunião extraordinária, convocada logo após essa
deliberação.
I - Coordenar
as reuniões do CMS, fazendo cumprir o seu regimento interno.
I - Promover
o necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e suas Comissões,
fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas
nos Capítulos I e II deste Regimento.
II -
Preparar
cada tema da pauta da ordem do dia das reuniões, com documentos e informações
disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a
serem encaminhados pelo menos 05 (cinco) dias antes da reunião, sem o que,
salvo a critério do Pleno, os assuntos não poderão ser votados.
III - Divulgar amplamente a abertura do processo de preenchimento de
vagas, de tal modo que dele participem todas as entidades representativas dos
segmentos que pleiteiam participar do Conselho.
I - Tomar
as providências administrativas necessárias à convocação, instalação e
funcionamento das reuniões do Pleno do CMS, incluindo convites a apresentadores
de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material
aos conselheiros e outras providências.
II - Despachar
com o Presidente os assuntos pertinentes ao CMS.
III - Articular-se com os Coordenadores das Comissões para fiel
desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Pleno e
promover o apoio necessário às mesmas.
IV - Submeter,
ao Presidente e ao Pleno, relatório das atividades do CMS do ano anterior, no
primeiro trimestre de cada ano.
V - Acompanhar
e agilizar as publicações das deliberações do Pleno.
VI - Exercer
outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente, assim como pelo
Pleno.
VII - Redigir e assinar todas as atas das reuniões em livro próprio.
VIII - Redigir toda correspondência do CMS, encaminhando-a em conjunto
com o Presidente.
IX - Acompanhar
as reuniões do Pleno, participando da mesa e assessorando o Presidente,
anotando os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata.
X - Dar
encaminhamento às conclusões do Pleno, inclusive revendo a cada mês a
implementação de conclusões de reuniões anteriores.
XI - Acompanhar
e apoiar os trabalhos das Comissões, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos
de apresentação de produtos ao Pleno.
XII - Atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e
funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde.
XIII - Propor ao Pleno do CMS a formalização da estrutura organizativa
da Secretaria e sua funcionalidade interna, através de deliberação específica
em consonância com o Presidente.
XIV - Acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e
moções emanadas do Pleno e dar as respectivas informações atualizadas durante
os informes das reuniões do CMS.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS DISTRITAIS E LOCAIS DE SAÚDE
a)
Definir
a Política Local/Distrital de Saúde em consonância com o Plano Municipal de
Saúde e deliberações das Conferências Municipais de Saúde.
b)
Estabelecer
prioridades através da identificação dos problemas da comunidade.
c)
Acompanhar,
avaliar e fiscalizar as ações de saúde na sua área de abrangência.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Seção I
Da Composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde
I - Até
30 participantes na plenária de votação o voto será aberto.
II - Acima
de 31 participantes o voto será fechado e utilizada cédula.
III - A inscrição dos candidatos poderá ser realizada até 30 minutos a
partir do inicio da plenária, exclusivamente pelo candidato.
Seção II
Do Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
OBSERVAÇÕES:
1.
Questão de Ordem -
levantada para suspender votação, discussão ou
encaminhamento que fira a democracia, o regimento ou regras da reunião. Deve
ser dirigida à mesa.
2.
Questão de Encaminhamento
- levantada para sugerir
encaminhamentos de uma reunião, votação, de discussão, etc. Deve ser dirigida à
mesa.
3.
Questão de Esclarecimento
- levantada quando há dúvidas
relacionadas à discussão, votação ou encaminhamento. Deve-se indicar quem vai
dar os esclarecimentos.
4.
Regime de votação
- declarado pela mesa, só pode ser interrompido por
questão de ordem.
5.
Declaração de Voto
- direito que a pessoa tem de se abster do voto, podendo
pronunciar-se após uma votação.
6.
Matéria Votada
- matéria que já obteve apreciação e por isso não deve ser
mais discutida e/ou votada.
7.
Direito de Resposta
- direito que a pessoa tem de se
esclarecer ou de se pronunciar, se for atacada ou mal compreendida.
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2008/2011
A Comissão
Eleitoral, eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, estabelece o
seguinte regulamento interno, com o objetivo de normatizar as eleições de seus
membros para o triênio 2008/2011:
1.
Serão
realizadas 20 plenárias e/ou reuniões para eleição dos representantes dos
diversos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, conforme segue:
segmento, número de vagas, data, horário e local.
Em
caso de empate será considerado em primeiro lugar o representante da entidade
e/ou movimento que comprovar mais tempo de atividade no município.
2.
Na
hipótese de algum segmento não preencher o total de vagas disponível será
convocada nova plenária com o mesmo objetivo.
3.
Os
representantes das entidades e/ou movimentos deverão apresentar, no dia da
plenária e/ou reunião, documentação comprobatória (Ex: Ata de fundação,
Estatuto etc) de sua existência há pelo menos dois anos no município.
4.
As
plenárias e/ou reuniões serão coordenadas por um ou mais membros da comissão
eleitoral.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - TRIÊNIO 2008/2011
Universidades
ligadas à área da Saúde
Nº de
vagas - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes
Data:
11.02.08 2ª feira
Horário:
15:00 horas
Local:
Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde - Av. Anchieta, 200, 11º
andar.
Hospitais
Universitários
Nº de
vagas - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes
Data:
11.02.08 2ª feira
Horário:
15:30 horas
Local:
Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde - Av. Anchieta, 200, 11º
andar.
Prestadores
de Serviços Hospitalares e não Hospitalares
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
11.02.08 2ª feira
Horário:
16:00 horas
Local:
Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde - Av. Anchieta, 200, 11º
andar.
Prestadores
de Serviços em Sistema de Co-Gestão
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
11.02.08 2ª feira
Horário:
16:30 horas
Local:
Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde - Av. Anchieta, 200, 11º
andar.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Leste
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
12.02.08 3ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Distrito de Saúde Leste - Rua Carolina Florence, 836 Vila Nova.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Noroeste
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
13.02.08 4ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Distrito de Saúde Noroeste R. José Rosolen, 751 Jardim Londres.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Central
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
14.02.08 5ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Sinergia Rua Dr Quirino, 1511 Centro.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Sul
Nº de
vagas - 02 (dois) titular e 02 (dois) suplentes
Data:
15.02.08 6ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Distrito de Saúde Sul - Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 Parque Itália.
Movimentos
Sociais
Nº de
vagas - 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes
Data:
16.02.08 sábado
Horário:
14:00 horas
Local:
Sindicato dos Metalúrgicos Rua Dr Quirino, 560 Centro.
Associações
de Portadores de Patologias
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
18.02.08 2ª feira
Horário:
15:00 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Associações
de Portadores de Defi ciência
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
18.02.08 2ª feira
Horário:
15:00 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
de Saúde dos Conselhos de Classes
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplentes
Data:
18.02.08 6ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
de Saúde das Associações de Classes
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
18.02.08 6ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
Estaduais de Saúde
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
19.02.08 3ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
de Saúde do Serviço Privado
Nº de
vagas 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
19.02.08 3ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Sudoeste
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
19.02.08 3ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Ambulatório Ouro Verde - Av Ruy Rodrigues, 3434.
Trabalhadores
de Saúde do Serviço Público Municipal Rede Básica/Especialidades e CAPS.
Nº de
vagas - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes
Data:
20.02.08 4ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
de Saúde do Serviço Público Municipal Hospitais/PA(s) e PS(s).
Nº de
vagas - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes
Data:
20.02.08 4ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Trabalhadores
de Saúde do Serviço Público Municipal VISA(s).
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
20.02.08 4ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Movimento
Sindical
Nº de
vagas - 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes
Data:
21.02.08 5ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Conselhos
Locais de Saúde do Distrito Norte
Nº de
vagas - 01 (hum) titular e 01 (hum) suplente
Data:
21.02.08 5ª feira
Horário:
19:00 horas
Local:
Rua: Luis Gama, 1400 Castelo.
Associações
de Docentes das Universidades
Nº de
vagas - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes
Data:
22.02.08 6ª feira
Horário:
18:30 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
Movimento
Popular de Saúde
Nº de
vagas - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes
Data:
23.02.08 Sábado
Horário:
14:00 horas
Local:
Salão Vermelho - Av. Anchieta, 200, Paço Municipal.
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