Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.999 DE 07 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 08/01/2011: p.03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CAMPINAS E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 11 DA MESMA LEI
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 4º ...................
I - ............................
................................
d) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
.................................
m) 01 (um) representante da Secretaria de Educação." (NR)
..........................................
III - .................................
.........................................
g) 06 (seis) representantes dos sindicatos de trabalhadores nos serviços de transporte público e na operação de trânsito;" (NR).
"Art. 8º - O Conselho reunir-se-á a cada dois meses ordinariamente e as Comissões Regionais reunir-se-ão mensalmente de forma ordinária sempre antes das reuniões do Conselho."(NR).
"Art. 11 - As Conferências Municipais de Trânsito e Transporte serão realizadas no Município de Campinas a cada dois anos, sempre no segundo semestre, coincidindo com o primeiro e terceiro anos de cada mandato da administração municipal." (NR).
"Art.11.................................
Campinas, 07 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Josias Lech
Protocolado nº 10/08/12.507
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