Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.227 DE 15 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 16/05/2002 p.2)
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 9.766, de 10 de Junho de 1998, que Cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho Gestor, integrado por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal. (NR)
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, como presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Campinas;
V - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB - Subsecção de Campinas;
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região - SLCCR;
VIII - 1 (um) representante do Conselho de Sociedades de Amigos de Bairros - CONSABS.
IX - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças; (NR)
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Campinas, 15 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. PMC nº 21.432/00
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