Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.346 DE 30 DE AGOSTO DE 2002
(Publicação DOM 31/08/2002 p.23)
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS, MEDIANTE COMPENSAÇÃO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do § 5º do
a) créditos contra a Fazenda do Município e Autarquias os valores devidos por
força de precatório, expedido, processado e registrado pelo Tribunal
competente;
b) débito inscrito na dívida ativa aquele de natureza tributária ou não
tributária.
Campinas, 30 de agosto de 2002
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador Sérgio Benassi
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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