Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.811 DE 12 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 13/06/1992 p.01)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
I -
Área I da Fazenda Castelo, necessária à implantação do Aterro
Sanitário, com 1.563.000,00m² localizada neste Município de Campinas, com as
seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1, na confluência da Rodovia
dos Bandeirantes com a divisa da Fazenda São Jorge; segue pelo limite da
Rodovia dos Bandeirantes numa distância de 1.950,00m até encontrar o ponto 2;
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1.200,00m até
encontrar o ponto 3, confrontando com o remanescente da Fazenda Castelo;
deflete a direita e segue em linha sinuosa pela Estrada Municipal numa
distância de 600,00m até encontrar o ponto 4; deflete a direita e segue em
linha curva pela Estrada de Ferro - FEPASA numa distância de 2.200,00m até
encontrar o ponto 8; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de
285,00m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com a
Fazenda São Jorge.
II -
Área II da Fazenda São Jorge, necessária à implantação do Aterro
Sanitário, com 1.277.000,00m², localizada neste Município de Campinas com as
seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 4, localizada no entroncamento
da Estrada Municipal CAM-338 e leito da Estrada de Ferro - FEPASA, segue pelo
leito da Estrada Municipal CAM-338 numa distância de 900,00m até encontrar o
ponto 5, localizado junto a margem do Ribeirão do Piçarrão, segue pela margem
do referido ribeirão numa distância de 350,00m até atingir o ponto 6; deflete à
direita e segue em linha sinuosa numa distância de 1.600,00 até encontrar o
ponto 7, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge; deflete a
direita e segue em linha reta numa distância da 265,00m até encontrar o ponto
8, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge, deflete a direita e
segue em linha reta, pela Estrada da Ferro - FEPASA, numa distância de
2.200,00m até encontrar o ponta 4 (ponto inicial).
Campinas, 12 de Junho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EDUARDO VELOSO COBERT
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 40.443, de 28 de maio de28 de maio de 1992, em nome de Secretaria da Obras e Serviços Públicos.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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