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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.811 DE 12 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 13/06/1992 p.01)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial por serem necessárias à implantação de um aterro sanitário, as áreas abaixo descritas e caracterizadas, destacadas da Fazenda Castelo e Fazenda São Jorge, a saber:
I - Área I da Fazenda Castelo, necessária à implantação do Aterro Sanitário, com 1.563.000,00m² localizada neste Município de Campinas, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1, na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com a divisa da Fazenda São Jorge; segue pelo limite da Rodovia dos Bandeirantes numa distância de 1.950,00m até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1.200,00m até encontrar o ponto 3, confrontando com o remanescente da Fazenda Castelo; deflete a direita e segue em linha sinuosa pela Estrada Municipal numa distância de 600,00m até encontrar o ponto 4; deflete a direita e segue em linha curva pela Estrada de Ferro - FEPASA numa distância de 2.200,00m até encontrar o ponto 8; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 285,00m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com a Fazenda São Jorge.
II - Área II da Fazenda São Jorge, necessária à implantação do Aterro Sanitário, com 1.277.000,00m², localizada neste Município de Campinas com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 4, localizada no entroncamento da Estrada Municipal CAM-338 e leito da Estrada de Ferro - FEPASA, segue pelo leito da Estrada Municipal CAM-338 numa distância de 900,00m até encontrar o ponto 5, localizado junto a margem do Ribeirão do Piçarrão, segue pela margem do referido ribeirão numa distância de 350,00m até atingir o ponto 6; deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 1.600,00 até encontrar o ponto 7, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge; deflete a direita e segue em linha reta numa distância da 265,00m até encontrar o ponto 8, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge, deflete a direita e segue em linha reta, pela Estrada da Ferro - FEPASA, numa distância de 2.200,00m até encontrar o ponta 4 (ponto inicial).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de l.941.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 12 de Junho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

EDUARDO VELOSO COBERT
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 40.443, de 28 de maio de28 de maio de 1992, em nome de Secretaria da Obras e Serviços Públicos.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito