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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.083 27 DE NOVEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 28/11/1996 p.02)

Altera o artigo 6º da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Artigo 6º da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 6º  ...........................................................................................................
- 1 representante da APEOESP,
- 1 representante da UDEMO."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de novembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sérgio Benassi


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