Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.773 DE 07 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 08/01/1994 p.03)
Regula o funcionamento do Banco de Órteses e Próteses, criado pela Lei Orgânica do Município (artigo 256 ítem III) e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 07 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Carlos Sampaio
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