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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.773 DE 07 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 08/01/1994 p.03)

Regula o funcionamento do Banco de Órteses e Próteses, criado pela Lei Orgânica do Município (artigo 256 ítem III) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Banco de órteses e próteses é implantado com a finalidade de atender a população carente do município de Campinas portadora de alguma deficiência, possibilitando a reabilitação e consequente reintegração na sociedade.

Art. 2º  O gerenciamento dos recursos humanos, materiais e financeiros do Banco será de competência do Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, em conjunto com as Secretarias Municipais de Promoção Social, de Saúde e de Educação.

Art. 3º  Os recursos necessários para a implementação do Banco de órteses e próteses deverão constar no orçamento municipal, com dotação específica, não podendo ser inferior a 1.000 (mil) UFMCs.

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  A Secretaria de Educação deverá repassar parte da verba que já recebe no orçamento para os deficientes ao Banco, com a finalidade de aquisição de uma quantidade mínima de órteses e próteses para atender os casos mais urgentes, até o limite de 50 (cinquenta) UFMCs, mensais.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Carlos Sampaio