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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.543 DE 19 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 20/03/2012 p. 01)

Regulamenta a Lei nº 12.889, de 13/04/2007, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem assentos para seus clientes e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.889 , de 13 de abril de 2007 não quantifica o mínimo de assentos que considera suficiente, nem estabelece um parâmetro de referência necessário à atuação da fiscalização competente,

DECRETA:

Art. 1º  Considera-se suficiente para efeito de aplicação da Lei nº 12.889 , de 13 de abril de 2007, o número correspondente a 4 (quatro) vezes a quantidade de caixas de atendimento existentes no estabelecimento bancário, incluídos os caixas reservados ao atendimento preferencial.
Parágrafo único. O número de assentos disponíveis nunca poderá ser inferior a 15 (quinze) unidades.

Art. 2º  Não serão considerados, para efeito do cálculo suficiente de assentos, aqueles disponíveis para o fim de abertura ou encerramento de contas e outros procedimentos bancários dirigidos ao atendimento de gerência.
Parágrafo único. Para os casos do atendimento de que trata o caput deste artigo, a agência bancária deverá observar a instalação de 03 (três) assentos para cada unidade de mesa.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/8013, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA / SMAJ, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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