Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.543 DE 19 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 20/03/2012 p. 01)
Regulamenta a Lei nº 12.889, de 13/04/2007, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem assentos para seus clientes e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.889 , de 13 de abril de 2007 não quantifica o mínimo de assentos que considera suficiente, nem estabelece um parâmetro de referência necessário à atuação da fiscalização competente,
DECRETA:
Campinas, 19 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/8013, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA / SMAJ, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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