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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.990 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 21/09/2007:p.02)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra b e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra d, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa para passagem de águas pluviais, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada:
faixa do lote 05, localizada na quadra 22, quarteirão 122 do Cadastro Municipal, no loteamento Cidade Universitária Campineira, no distrito de Barão Geraldo, apresentando área de 60,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 2,00m confrontando com a Rua Catharina Signori Vicentin (antiga Rua 01); 30,00m confrontando com o remanescente do lote 5; 2,00m confrontando com viela sanitária (lote 16); 30,00m confrontando com o lote 4.

Art. 2º - As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão administrativa, autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Poderá ser invocado caráter de urgência no processo judicial de instituição de faixa de servidão administrativa de que trata este Decreto, para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 05/40/4116, EM NOME DE EDSON LUIZ SOUZA NOGUEIRA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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