Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.766 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 24/12/2009:05)
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI Nº 12.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O
REORDENAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
Art. 5º O mandato da representação da sociedade civil é de 03 (três) anos, devendo a eleição ocorrer na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que também ocorrerá a cada 03 (três) anos no mês de março, nos termos do art. 18 desta lei.
Art. 5º-A O mandato das Conselheiras eleitas para o biênio 2007/2009 fica prorrogado por até 01 (um) ano, devendo ocorrer nova eleição por ocasião da realização da próxima Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. (NR)
Art. 7º O mandato das Conselheiras será prorrogado por, no máximo, até 03 (três) meses caso a realização de nova Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres não ocorra no prazo estabelecido no mês de março do ano em que se realizar a referida Conferência. (NR)
Art. 18 A conferência será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a cada 03 (três) anos, no mês de março, e será realizada em consonância com as Conferências Estadual e Nacional, a fim de:
I eleger a representação da sociedade civil do CMDM;
II avaliar as ações desenvolvidas pelo Município;
III realizar diagnóstico da situação da mulher;
IV estabelecer diretrizes e prioridades para o planejamento das políticas e ações do governo municipal dirigidas às mulheres. (NR)
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/15.376
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