Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.766 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 24/12/2009 p.05)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei 12.178, de 27 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o reordenamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
Art. 5º
O mandato da
representação da sociedade civil é de 03 (três) anos, devendo a eleição ocorrer
na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que também ocorrerá a
cada 03 (três) anos no mês de março, nos termos do art. 18 desta lei.
Art. 5ºA O mandato das
Conselheiras eleitas para o biênio 2007/2009 fica prorrogado por até 01 (um)
ano, devendo ocorrer nova eleição por ocasião da realização da próxima
Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. (NR)
Art. 7º
O mandato das
Conselheiras será prorrogado por, no máximo, até 03 (três) meses caso a
realização de nova Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres não
ocorra no prazo estabelecido no mês de março do ano em que se realizar a
referida Conferência. (NR)
Art. 18. A conferência será
convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a cada 03 (três)
anos, no mês de março, e será realizada em consonância com as Conferências
Estadual e Nacional, a fim de:
I - eleger a
representação da sociedade civil do CMDM;
II - avaliar as ações
desenvolvidas pelo Município;
III - realizar
diagnóstico da situação da mulher;
IV - estabelecer
diretrizes e prioridades para o planejamento das políticas e ações do governo municipal
dirigidas às mulheres. (NR)
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/15.376