Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 18/2009
(Publicação DOM 11/08/2009 p.11)
O Secretário
Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o
CONSIDERANDO:
- O disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 93.872/86;
- O Decreto Municipal nº 16.215/08 que dispõe sobre as normas relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
- A Ordem de Serviço nº 641 de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão de informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor;
- A Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial o artigo 33 e ss;
- A necessidade de se estabelecer rotinas de Prestação de Contas das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as regulamentações atinentes à matéria;
RESOLVE:
Campinas, 16 de julho de 2009
DR. FRANCISCO JOSÉ KERR SARAIVA
Secretário
Municipal de Saúde
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