Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.331 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 07/09/1996 p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 7.788, DE 17 DE MARÇO DE 1994, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ISS NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Campinas, 06 de setembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Este decreto foi elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta e publicação no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...