Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.788 DE 17 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 18/03/1994: p.08)
Regulamentado pelo
Decreto nº 12.331
, de 06/09/1996
Ver
Lei nº 12.161
, de 17/12/2004 (Remissão de créditos)
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ISSQN AOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DENOMINADOS "CARREGADORES" DO CEASA-CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos da
Campinas, 17 de março de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 17 DE MARÇO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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