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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Instrução Normativa N° 02/96 de 23/08/96

(Publicação DOM de 24/08/1996:05)

Ver

Decreto n° 12.331 , de 06/09/1996
Ver Instrução Normativa n° 03, de 21/11/1996

Dispõe Sobre a Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, à Prazo Certo, Confirme Artigos 17, 19 e 28 do Regulamento, Aprovado Pelo Decreto 11.794/95 . (Ver Decreto n° 13.893 , de 25/03/2002)

- O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõem os artigos 17 , 19 e 28 do Decreto 11.794/95, expede a seguinte Instrução Normativa.

Art. 1° - A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, ao conceder as inscrições no Cadastro de Contribuintes do ISS, solicitadas pelos contribuintes, nos termos da legislação de regência, o fará à prazo certo, por período não superior à 02 (dois) exercícios fiscais, excluído o da efetivação da inscrição.
- Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos contribuintes que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, nos termos do artigo 36, § 1°, itens 1 e 2 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto 11.794/95 e sujeitos a forma de lançamento previsto no artigo 37, Inciso II, da mesma norma.

Art. 2° - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos contribuintes inscritos até a data de implantação da presente norma que vierem alterar dados cadastrais, desde que a alteração implique no enquadramento do mesmo ou sua manutenção no regime de lançamento de ofício, conforme disposto no artigo 36, § 1°, itens 1 e 2 do Regulamento do ISS.

Art. 3° - O prazo de validade da inscrição será aposto pela Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, em todas as vias do Documento de Informação Cadastral - DIC.

Art. 4° - O contribuinte do ISS inscrito na forma desta Instrução Normativa, deverá renovar sua inscrição no decorrer do último bimestre do prazo de validade da inscrição. (Acrescentado Inciso pela Instrução Normativa 03 (DOM 29/10/1998 DRM)
- Parágrafo Único - Para a renovação de inscrição o contribuinte deve apresentar:
I - Original ou 2ª via do último Documento de Informação Cadastral - DIC;
II - Documento de Informação Cadastral - DIC em 3 (três) vias, preenchendo por decalque a carbono, mecanograficamente ou em letra de forma, sem emendas ou rasuras, constando no campo 19 a expressão "Renovação de Inscrição",
III - Protocolo de Recebimento de Documentos Fiscais - 01 via.

Art. 5° - O contribuinte incurso no disposto do artigo 1° desta Instrução Normativa, que mantiver atividade sob a mesma ou outra codificação econômica sem renovar a inscrição no prazo previsto no artigo 4°, será considerada como não inscrito para todos os fins.

Art. 6° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


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