Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.027 DE 22 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 23/03/2010 p.01)

Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades de emissão, aplicação e cobrança de penalidades de infrações de transporte público e trânsito.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada no Arquivo Municipal nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto Municipal n.º 15.425 , de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº 15.874 , de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627 , de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de documentos da SETRANSP/EMDEC produzidos e acumulados em decorrência das atividades de emissão, aplicação e cobrança de penalidades de infrações de transporte público e trânsito.

Art. 2º  Para efeito deste Decreto ficam assim definidas as seguintes siglas:
I - AITP Auto de Infração de Transporte Público ;
II - EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III - EMDEC Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
IV - CIP Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades.
V - REINPE Regulamento de Infrações e Penalidades.
VI - CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito;
VII - CETRAN Conselho Estadual de Trânsito;
VIII - DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito;
IX - PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo;
X - RENACH Registro Nacional de Habilitação;
XI - CNH Carteira Nacional de Habilitação;
XII - RENAINF Registro Nacional de Infrações;
XIII - JARI Junta Administrativa de Recursos de Infração;

Art. 3º  Os prazos e destinação aprovados neste Decreto serão aplicados aos seguintes documentos produzidos ou acumulados:
I - Autos de Infração de Trânsito manual;
II - Autos de Infração de Trânsito digital;
III - Comprovantes de Entrega da Autuação (via de aceite);
IV - Notificação de Autuação devolvida;
V - Guia de Controle de Postagem da Notificação de Autuação;
VI - Processo de Defesa de Autuação;
VII - Identificação de Condutor Infrator;
VIII - Comprovante de Entrega do Boleto Bancário (via de aceite);
IX - Notificação de Penalidade devolvida;
X - Guia de Postagem da Notificação de Penalidade;
XI - Processo relativo a Recurso de Penalidade;
XII - Processo relativo à solicitação de documento original de Identificação de Condutor;
XIII - Processo relativo à atualização de cadastro de placa oficial;
XIV - Memorando relativo à baixa de multa;
XV - Resolução para publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 4º  Os documentos que constituam prova de processos judiciais ou com pendência de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou casos semelhantes, terão suspensas as respectivas contagens de prazos de guarda e destinação definidos neste decreto, ficando até então sob responsabilidade de Arquivo Corrente ou de seu órgão produtor até que tais pendências judiciais e de fiscalização pública estejam resolvidas em definitivo.
§ 1º A decisão dos prazos de eliminação a ser aplicada aos documentos referidos no caput desse artigo, após resolução das pendências judiciais ou de fiscalização pública, serão definidos pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais da SETRANSP/EMDEC.
§ 2º Os documentos destinados a preservação permanente serão transferidos ao Arquivo Central da EMDEC imediatamente após o encerramento das pendências judiciais ou de fiscalização pública.

Art. 5º  São partes integrantes deste Decreto:
I - o Anexo I Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em decorrência do controle de emissão, aplicação e cobrança de multas de transporte público;
II - o Anexo II Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em decorrência do controle de emissão, aplicação e cobrança de penalidades de infrações de trânsito.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO OFICIO GAB/SETRANSP, Nº 186/09, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO I
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
TRANSPORTE PÚBLICO

PRAZOS DE GUARDA

FUNÇÃO

DOCUMENTOS

GESTOR

ARQUIVO CENTRAL

DESTINAÇÃO

CONTROLE DE EMISSÃO, APLICAÇÃO E COBRANÇA DE MULTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO

1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (AITP)

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

2 -COMPROVANTE DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (VIA DE ACEITE)

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

3 - NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

4 - RECURSO JUNTO À CIP - COMISSÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS MUNICIPAIS DA SETRANSP/EMDEC

ANEXO II
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
TRÂNSITO

PRAZOS DE GUARDA

FUNÇÃO

DOCUMENTOS

GESTOR

ARQUIVO CENTRAL

DESTINAÇÃO

CONTROLE DE EMISSÃO, APLICAÇÃO E COBRANÇA DE PENALIDADES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO MANUAL

CONSISTENTES: 6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007

"

2 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DIGITAL

INCONSISTENTES: 3 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

3 - COMPROVANTE DE ENTREGA DA AUTUAÇÃO (VIA DE ACEITE)

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

4 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DEVOLVIDA

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

5 - GUIA DE CONTROLE DE POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

10 ( DEZ) ANOS APÓS EMISSÃO DA GUIA, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

6 - PROCESSO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO

DEFERIDOS: 3 MESES

INDEFERIDOS: 6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

7 - IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR

3 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

13 ( TREZE) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

8 - COMPROVANTE DE ENTREGA DE BOLETO BANCÁRIO (VIA DE ACEITE)

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

9 - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DEVOLVIDA

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

10 - GUIA DE POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

10 ( DEZ) ANOS DA EMISSÃO DA GUIA, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

11 - PROCESSO RELATIVO A RECURSOS DE PENALIDADE

DEFERIDOS: 3 MESES

INDEFERIDOS: 6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

12 - PROCESSO RELATIVO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

13 ( TREZE) ANOS DO PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007.

"

13 - PROCESSO RELATIVO À ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE PLACA OFICIAL

1 ANO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

7 (SETE) ANOS DA EFETIVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO.

"

14 - MEMORANDO RELATIVO À BAIXA DE MULTA

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO.

"

15 - RESOLUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

6 MESES

ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO

ELIMINAÇÃO

10 ( DEZ) ANOS DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS MUNICIPAIS DA SETRANSP/EMDEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...