Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.027 DE 22 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 23/03/2010 p.01)
Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades de emissão, aplicação e cobrança de penalidades de infrações de transporte público e trânsito.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que é dever do Poder Público promover a gestão dos
documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles
contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o
artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação
acumulada no Arquivo Municipal nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos
Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos
administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações
indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica
contida no patrimônio documental municipal;
CONSIDERANDO
, ainda, o disposto no
Decreto Municipal n.º 15.425
, de 24 de março de 2006,
Decreto
Municipal nº 15.874
,
de 22 de junho de 2007, bem como na
Ordem de Serviço nº 627
, de 11 de maio de 2007, que
estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a
eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da
Administração Pública do Município de Campinas,
DECRETA:
I - AITP
Auto de Infração de Transporte Público
;
II - EBCT
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III - EMDEC Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
IV - CIP
Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades.
V -
REINPE Regulamento de Infrações e Penalidades.
VI - CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito;
VII - CETRAN Conselho Estadual de Trânsito;
VIII - DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito;
IX - PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo;
X - RENACH Registro Nacional de Habilitação;
XI - CNH Carteira Nacional de Habilitação;
XII - RENAINF Registro Nacional de Infrações;
XIII - JARI Junta Administrativa de Recursos de Infração;
I - Autos de Infração de Trânsito manual;
II - Autos de Infração de Trânsito digital;
III - Comprovantes de Entrega da Autuação (via de aceite);
IV - Notificação de Autuação devolvida;
V - Guia de Controle de Postagem da Notificação de Autuação;
VI - Processo de Defesa de Autuação;
VII - Identificação de Condutor Infrator;
VIII - Comprovante de Entrega do Boleto Bancário (via de aceite);
IX - Notificação de Penalidade devolvida;
X - Guia de Postagem da Notificação de Penalidade;
XI - Processo relativo a Recurso de Penalidade;
XII - Processo relativo à solicitação de documento original de
Identificação de Condutor;
XIII - Processo relativo à atualização de cadastro de placa oficial;
XIV - Memorando relativo à baixa de multa;
XV - Resolução para publicação no Diário Oficial do Município.
I - o Anexo I Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e
Acumulados em decorrência do controle de emissão, aplicação e cobrança de
multas de transporte público;
II - o Anexo II Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e
Acumulados em decorrência do controle de emissão, aplicação e cobrança de
penalidades de infrações de trânsito.
Campinas, 22 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de
Transportes
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de
Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO OFICIO GAB/SETRANSP, Nº 186/09, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
TRANSPORTE PÚBLICO
PRAZOS DE GUARDA |
|||||
FUNÇÃO |
DOCUMENTOS |
GESTOR |
ARQUIVO CENTRAL |
DESTINAÇÃO |
|
CONTROLE DE EMISSÃO, APLICAÇÃO E COBRANÇA DE MULTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO |
1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (AITP) |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
2 -COMPROVANTE DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (VIA DE ACEITE) |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
3 - NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
4 - RECURSO JUNTO À CIP - COMISSÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA ÚLTIMA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS MUNICIPAIS DA SETRANSP/EMDEC
ANEXO II
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
TRÂNSITO
PRAZOS DE GUARDA |
|||||
FUNÇÃO |
DOCUMENTOS |
GESTOR |
ARQUIVO CENTRAL |
DESTINAÇÃO |
|
CONTROLE DE EMISSÃO, APLICAÇÃO E COBRANÇA DE PENALIDADES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO |
1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO MANUAL |
CONSISTENTES: 6 MESES
|
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007 |
" |
2 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DIGITAL |
INCONSISTENTES: 3 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
3 - COMPROVANTE DE ENTREGA DA AUTUAÇÃO (VIA DE ACEITE) |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
4 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DEVOLVIDA |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
5 - GUIA DE CONTROLE DE POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
|
" |
6 - PROCESSO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO |
DEFERIDOS: 3 MESES
INDEFERIDOS: 6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
7 - IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR |
3 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
|
" |
8 - COMPROVANTE DE ENTREGA DE BOLETO BANCÁRIO (VIA DE ACEITE) |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
9 - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DEVOLVIDA |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
10 - GUIA DE POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
|
" |
11 - PROCESSO RELATIVO A RECURSOS DE PENALIDADE |
DEFERIDOS: 3 MESES
INDEFERIDOS: 6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA DATA DE VENCIMENTO DA PENALIDADE OU DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL; NESTE ÚLTIMO CASO, MEDIANTE CONSULTA À ÁREA JURÍDICA DA EMPRESA E CUMPRIMENTO AO ART. 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.425/2006 E ART. 17 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 627/2007. |
" |
12 - PROCESSO RELATIVO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
|
" |
13 - PROCESSO RELATIVO À ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE PLACA OFICIAL |
1 ANO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
7 (SETE) ANOS DA EFETIVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. |
" |
14 - MEMORANDO RELATIVO À BAIXA DE MULTA |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
6 (SEIS) ANOS CONTADOS DA DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO. |
" |
15 - RESOLUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
6 MESES |
ATÉ CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ELIMINAÇÃO |
ELIMINAÇÃO |
|
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS MUNICIPAIS DA SETRANSP/EMDEC
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