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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2007

(Publicação DOM 06/01/2007 P.05)

Dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a importância do calendário escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo, que deve ser elaborado coletivamente de forma a assegurar o cumprimento das horas aula e dos dias letivos estabelecidos;
CONSIDERANDO a Lei 9394/96 (LDB), em especial os arts. 12, 13, 14, 24, 29, 31 e 34;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC 06/2006 que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.662/91 que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  As Unidades Educacionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos EJA I e II da SME/FUMEC deverão organizar seu Calendário Escolar, de forma a garantir, na implementação de seu Projeto Pedagógico, a participação da Equipe Educacional e do Conselho de Escola e a carga horária anual e dias letivos estabelecidos para o efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único.  Considera-se como efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades didático-pedagógicas regulares de aula ou outras decorrentes do desenvolvimento do projeto pedagógico (PP), desde que realizadas com controle de frequência dos alunos e sob orientação dos docentes.

Art. 2º  Cada Unidade Educacional/Espaço Educativo, ao elaborar seu Calendário Escolar, deverá considerar as seguintes datas:
I - Férias dos docentes de 02 a 31 de janeiro de 2007;
II - Início do período letivo para todos os níveis/modalidades da Educação Básica, respeitando-se a organização da Educação de Jovens e Adultos Modular:
semestre: 05/02/2007;
2º semestre: 23/07/2007.
III - Período de recesso escolar:
a) julho: 10 a 22/07/2007;

b) dezembro: 26 a 30/12/2007.
IV - Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2007:
a) Feriados Nacionais: 01/01; 21/04; 01/05; 07/09; 12/10; 02/11; 15/11; 25/12;

b) Feriado Estadual: 09/07;
c) Feriados Municipais: 06/04; 07/06; 20/11 e 08/12;
d) Ponto Facultativo: 19/02; 20/02; 30/04; 08/06; 16/11; 24/12; 31/12;
e) Feriado Escolar: 21/02; 15/10.
V - As Unidades Educacionais de ensino fundamental poderão organizar seu Calendário Escolar bimestral ou trimestralmente, indicando os seguintes períodos:
a) para as Unidades Educacionais organizadas em bimestres:

bimestre: 05/02 a 30/04;
2º bimestre: 02/05 a 06/07;
3º bimestre: 23/07 a 28/09;
4º bimestre: 01/10 a 21/12.
b) para as Unidades Educacionais organizadas em trimestres:
trimestre: 05/02 a 11/05;
2º trimestre: 14/05 a 31/08;
3º trimestre: 03/09 a 21/12.
VI - Reuniões a serem realizadas durante o ano na Educação Infantil, além dos dias letivos:
a)  6 (seis) Reuniões Pedagógicas coletivas para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico, sendo 2 (duas) a serem realizadas nos dias 01 e 02 de fevereiro e 4 (quatro) a serem definidas pela Unidade Educacional.
b) 4 (quatro) formações continuadas (FC) de seus educadores, articuladas ao Projeto Pedagógico.
c) Seminários promovidos pela SME, a serem realizados de acordo com o cronograma abaixo: 
14/06/07 Seminário da Educação Infantil do NAED Sudoeste;

21/06/07 Seminário da Educação Infantil dos NAEDs Norte, Leste e Noroeste;
28/06/07 Seminário da Educação Infantil do NAED Sul.
VII - Reuniões a serem realizadas durante o ano no Ensino Fundamental, EJA I e EJA II, além dos dias letivos:
a) 6 (seis) Reuniões Pedagógicas coletivas para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico, sendo 2 (duas) a serem realizadas nos dias 01 e 02 de fevereiro e 4 (quatro) a serem definidas pela Unidade Educacional.
b) Seminários promovidos pela SME, a serem realizados de acordo com o cronograma abaixo:
28/04/07 Seminário do Ensino Fundamental;
13/08/07 Seminário da Educação de Jovens e Adultos I e II;
13/09/07 Seminário do Ensino Fundamental do NAED Sudoeste;
20/09/07 Seminário do Ensino Fundamental dos NAEDs Leste, Norte e Noroeste; 
27/09/07 Seminário do Ensino Fundamental do NAED Sul; 
VIII - Reuniões a serem realizadas no decorrer do ano letivo sem suspensão de aulas:

a) Assembléia de Pais e Educadores da Escola (APE) Eleição do Conselho de Escola até 05/03.
b) Reuniões de Conselho de Escola (CE): no mínimo 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais, e quantas extraordinárias se fizerem necessárias;
c) Reuniões da Família e Educadores (RFE): no Ensino Fundamental mínimo de 4 (quatro) para as escolas organizadas bimestralmente e 3 (três) para as escolas organizadas trimestralmente; na Educação Infantil mínimo de 3 (três);
d) Reuniões de Conselho de Classe/Série/Termo/Nível/Ciclo para avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental Regular, EJA I e EJA II acompanhando a organização bimestral ou trimestral da Unidade Educacional.

Art. 3º  A organização do calendário escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos deverá assegurar:
I - Na Educação Infantil:
a) Mínimo de 196 dias de efetivo trabalho escolar;

b)Turnos de 4 (quatro) horas diárias ou turnos de período integral;
II - No Ensino Fundamental Regular:
a) Mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar;

b) Carga horária anual de no mínimo 800 horas;
III - Na Educação de Jovens e Adultos EJA I (FUMEC):
a) Mínimo de 100 dias de efetivo trabalho escolar por semestre;

b) Carga horária semestral de, no mínimo, 250 horas.
IV - Na Educação de Jovens e Adultos EJA II e EJA II Modular:
a) Mínimo de 100 dias de efetivo trabalho escolar por semestre;

b) Carga horária semestral de 400 horas.

Art. 4º  Os dias de efetivo trabalho escolar, previstos em calendário escolar, deverão ser cumpridos mesmo que excedam o mínimo estabelecido nesta Resolução.

Art. 5º  Atividades (At) consideradas relevantes para o projeto pedagógico da unidade educacional/espaço educativo, com o objetivo de integração da comunidade, enriquecimento curricular e divulgação do trabalho nas unidades educacionais/espaços educativos poderão ser previstas aos sábados, domingos, feriados e recesso escolar e consideradas ou não como dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 6º  Toda e qualquer reposição de dias de efetivo trabalho escolar e/ou aulas por componente curricular decorrentes de suspensão de atividades escolares deverá ser planejada e realizada como parte dinâmica do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e supervisionada pela Equipe Educativa do NAED e no caso da FUMEC pela CPJA, podendo ocorrer aos sábados, domingos, feriados e recesso escolar.

Art. 7º  As reuniões pedagógicas e/ou de formação continuada previstas em calendário escolar, que por algum motivo forem suspensas, deverão ser transferidas para outra data, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos, feriados e recesso escolar do corrente ano.

Art. 8º  As unidades educacionais/espaços educativos de Ensino Fundamental, EJA I e EJA II deverão organizar-se para propiciar a participação dos alunos nas diferentes modalidades e categorias dos Jogos Escolares Municipais (JEM) a serem realizados nas seguintes datas:
maio: 04 (abertura), 8, 10, 14, 16, 18, 22, 25 e 31;

junho: 1º, 04, 13, 14, 19, 21, 27 e 29;
agosto: 02, 06, 08, 10, 14, 16, 20 e 22;
setembro: 11, 13, 14, 17, 19, 25, 27 e 28;
outubro: 17, 19, 22, 23, 25, 26, 29 e 31 (encerramento)

Art. 9º  O atendimento às crianças de período integral dos CEMEIs será ininterrupto de 05/02/2007 a 31/12/2007 e da EMEI Maria Célia Pereira (Unicamp) será ininterrupto de 02/01/2007 a 31/12/2007, excetuando-se sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e reuniões previstas no Calendário Escolar, sendo que os dias de efetivo trabalho escolar serão os previstos na letra a, do inciso I, do art. 3º desta Resolução.

Art. 10.  Os calendários escolares deverão ser analisados e aprovados pelos Conselhos de Escola.

Art. 11.  As Unidades Educacionais encaminharão até 09/03 seus calendários aos NAEDs em 3 (três) vias para análise da Supervisão Educacional e homologação pelo Coordenador do NAED.
Parágrafo único.  Toda e qualquer alteração do calendário escolar deverá ser encaminhada para análise da supervisão e aprovação do Coordenador do NAED.

Art. 12.  O Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Educação de Jovens e Adultos I (FUMEC), deverá ser elaborado pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e Diretores Educacionais da FUMEC, encaminhado em 3 (três) vias à Diretoria Executiva da FUMEC e homologado pelo Secretário Municipal da Educação.

Art. 13.  A escola deverá comunicar aos pais e alunos, por escrito, a partir da homologação do Calendário, todas as atividades escolares previstas para o ano de 2007, assim como suas alterações, garantindo-lhes o acesso a informações e uma maior participação no cotidiano escolar.

Art. 14.  A direção das unidades educacionais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil deverá encaminhar ao NAED, até 30/04/07, o Projeto Pedagógico para análise e parecer da supervisão e homologação pelo Coordenador do NAED.

Art. 15.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de janeiro de 2007.

ANGELA FERRAZ
Diretora do Departamento Pedagógico

Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC


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