Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2007
(Publicação DOM 06/01/2007 P.05)
Dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007.
O Secretário
Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação
Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a importância do
calendário escolar como instrumento de organização e acompanhamento das
atividades escolares programadas para o ano letivo, que deve ser elaborado
coletivamente de forma a assegurar o cumprimento das horas aula e dos dias
letivos estabelecidos;
CONSIDERANDO
a Lei 9394/96
(LDB), em especial os arts. 12, 13, 14, 24, 29, 31 e 34;
CONSIDERANDO
a Resolução
SME/FUMEC 06/2006 que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação
e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços
educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Lei Nº 6.662/91
que cria o Conselho de Escola nas
Unidades Educacionais do Município de Campinas;
RESOLVE:
I - Férias dos
docentes de 02 a 31 de janeiro de 2007;
II - Início do período
letivo para todos os níveis/modalidades da Educação Básica, respeitando-se a
organização da Educação de Jovens e Adultos Modular:
2º semestre:
23/07/2007.
III - Período de
recesso escolar:
a) julho: 10 a
22/07/2007;
b) dezembro: 26 a
30/12/2007.
IV - Feriados e Pontos
Facultativos para o ano de 2007:
a) Feriados
Nacionais: 01/01; 21/04; 01/05; 07/09; 12/10; 02/11; 15/11; 25/12;
b) Feriado
Estadual: 09/07;
c) Feriados
Municipais: 06/04; 07/06; 20/11 e 08/12;
d) Ponto
Facultativo: 19/02; 20/02; 30/04; 08/06; 16/11; 24/12; 31/12;
e) Feriado Escolar:
21/02; 15/10.
V - As Unidades Educacionais
de ensino fundamental poderão organizar seu Calendário Escolar bimestral ou
trimestralmente, indicando os seguintes períodos:
a) para as Unidades
Educacionais organizadas em bimestres:
2º bimestre: 02/05
a 06/07;
3º bimestre: 23/07
a 28/09;
4º bimestre: 01/10
a 21/12.
b) para as Unidades
Educacionais organizadas em trimestres:
2º trimestre: 14/05
a 31/08;
3º trimestre: 03/09
a 21/12.
VI - Reuniões a serem
realizadas durante o ano na Educação Infantil, além dos dias letivos:
b) 4 (quatro)
formações continuadas (FC) de seus educadores, articuladas ao Projeto
Pedagógico.
c) Seminários
promovidos pela SME, a serem realizados de acordo com o cronograma abaixo:
14/06/07 Seminário
da Educação Infantil do NAED Sudoeste;
21/06/07 Seminário
da Educação Infantil dos NAEDs Norte, Leste e Noroeste;
28/06/07 Seminário
da Educação Infantil do NAED Sul.
VII - Reuniões a serem
realizadas durante o ano no Ensino Fundamental, EJA I e EJA II, além dos dias
letivos:
b) Seminários
promovidos pela SME, a serem realizados de acordo com o cronograma abaixo:
28/04/07 Seminário
do Ensino Fundamental;
13/08/07 Seminário
da Educação de Jovens e Adultos I e II;
13/09/07 Seminário
do Ensino Fundamental do NAED Sudoeste;
20/09/07 Seminário
do Ensino Fundamental dos NAEDs Leste, Norte e Noroeste;
27/09/07 Seminário
do Ensino Fundamental do NAED Sul;
VIII - Reuniões a serem
realizadas no decorrer do ano letivo sem suspensão de aulas:
a) Assembléia de
Pais e Educadores da Escola (APE) Eleição do Conselho de Escola até 05/03.
b) Reuniões de
Conselho de Escola (CE): no mínimo 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais, e
quantas extraordinárias se fizerem necessárias;
c) Reuniões da
Família e Educadores (RFE): no Ensino Fundamental mínimo de 4 (quatro) para as
escolas organizadas bimestralmente e 3 (três) para as escolas organizadas
trimestralmente; na Educação Infantil mínimo de 3 (três);
d) Reuniões de
Conselho de Classe/Série/Termo/Nível/Ciclo para avaliação do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental Regular, EJA I e EJA II
acompanhando a organização bimestral ou trimestral da Unidade Educacional.
I - Na Educação
Infantil:
a) Mínimo de 196
dias de efetivo trabalho escolar;
b)Turnos de 4
(quatro) horas diárias ou turnos de período integral;
II - No Ensino
Fundamental Regular:
a) Mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar;
b) Carga horária
anual de no mínimo 800 horas;
III - Na Educação de
Jovens e Adultos EJA I (FUMEC):
a) Mínimo de 100
dias de efetivo trabalho escolar por semestre;
b) Carga horária
semestral de, no mínimo, 250 horas.
IV - Na Educação de
Jovens e Adultos EJA II e EJA II Modular:
a) Mínimo de 100
dias de efetivo trabalho escolar por semestre;
b) Carga horária
semestral de 400 horas.
maio: 04
(abertura), 8, 10, 14, 16, 18, 22, 25 e 31;
junho: 1º, 04, 13,
14, 19, 21, 27 e 29;
agosto: 02, 06, 08,
10, 14, 16, 20 e 22;
setembro: 11, 13,
14, 17, 19, 25, 27 e 28;
outubro: 17, 19,
22, 23, 25, 26, 29 e 31 (encerramento)
Art. 15.
Campinas, 05 de janeiro de 2007.
ANGELA FERRAZ
Diretora do Departamento
Pedagógico
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC