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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM de 08/07/2009 p.05)

Arthur Duarte de Achilles Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE alterar a redação do art. 1º da presente resolução:
  

ONDE SE LÊ:   

Art. 1º   Ficam tombadas as seguintes edificações do INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS , situado à Avenida Barão de Itapura, nº 1481 - Quarteirão nº 381: 1) o prédio D. Pedro II a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1); 2) o prédio Antônio Prado a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1); 3) o prédio Franz W. Dafert a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1); 4) a antiga Casa do Diretor (hoje CEAMA) a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1); 5) 3 (três) casas de vegetação, sendo uma principal e 2 (duas) menores(GP1); 6) o arboreto do parque a ser preservado (GP 1); 7) Traçado do Jardim do IAC composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos: luminárias com base em alvenaria ornamental e em ferro fundido (GP1); 8) 3 (três) portões originais em ferro fundido ornamentais voltados para a Av. Barão de Itapura e Av. Brasil (GP1); 9) o desenho arquitetônico do muro original com suas colunas ornamentais que delimita a área do IAC, correspondente à Av. Barão de Itapura e Av. Brasil (GP1); 10) leito férreo das antigas Cia. Mogiana de Estrada de Ferro e Estrada de Ferro Funilense (GP1); 11) Busto do Prof. Franz W. Dafert (GP1).
Parágrafo único.  Os bens tombados pela presente Resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei Municipal nº 10.390 de 21 de dezembro de 1999.
  

LEIA-SE:   

  

Art. 1º  Em Ata nº 311, o egrégio colegiado decidiu tombar o imóvel denominado Instituto Agronômico de Campinas (D. Pedro II, Antônio Prado e Franz W. Dafert), das Estufas, Antiga Casa da Diretoria e Arboreto do Parque , processo de tombamento nº 005/2000, situado à Avenida Barão de Itapura, nº 1481, Quarteirão nº 381, Bairro Guanabara, bem de expressiva importância cultural e ambiental, representativo da arquitetura institucional do fim do período imperial no Brasil.
§º 1º  Deverão ser protegidos os seguintes elementos do respectivo bem tombado:
I volumetria e fachadas frontal, laterais e posterior, incluindo-se as escadarias, dos prédios D. Pedro II, Antônio Prado, Franz W. Dafert, antiga casa do Diretor e três casas de vegetação;
II arboreto do parque, traçado do jardim composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos: luminárias com base em alvenaria ornamental e ferro fundido,
III - três portões em ferro fundido ornamentais voltados para a Av. Barão de Itapura e Av. Brasil,
IV busto do Prof. Franz W. Dafert
§ 2º  Qualquer intervenção nos elementos protegidos constantes do bem tombado deverá, necessariamente, submeter-se à análise e aprovação do CONDEPACC;
§3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445, de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358, de 28 de dezembro de 2005.

Campinas, 10 de julho de 2009  

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES  
Presidente do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura   

  

(08, 09, 14/07)   


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