CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 08/07/2009 p.05)
Arthur Duarte de
Achilles Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
legais, conforme
artigo 10 da Lei Municipal
5.885 de 17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
alterar
a redação do art. 1º da presente resolução:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Ficam tombadas as
seguintes edificações do
INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS
, situado à
Avenida Barão de Itapura, nº 1481 - Quarteirão nº 381:
1)
o prédio D.
Pedro II a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
2)
o prédio Antônio
Prado a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
3)
o prédio Franz
W. Dafert a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
4)
a antiga
Casa do Diretor (hoje CEAMA) a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
5)
3 (três) casas de vegetação, sendo uma principal e 2 (duas) menores(GP1);
6)
o arboreto do parque a ser preservado (GP 1);
7)
Traçado do Jardim
do IAC composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos: luminárias com
base em alvenaria ornamental e em ferro fundido (GP1);
8)
3 (três)
portões originais em ferro fundido ornamentais voltados para a Av. Barão de Itapura
e Av. Brasil (GP1);
9)
o desenho arquitetônico do muro original com suas
colunas ornamentais que delimita a área do IAC, correspondente à Av. Barão de
Itapura e Av. Brasil (GP1);
10)
leito férreo das antigas Cia. Mogiana de
Estrada de Ferro e Estrada de Ferro Funilense (GP1);
11)
Busto do Prof.
Franz W. Dafert (GP1).
Parágrafo único.
Os bens tombados
pela presente Resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987 e
da
Lei Municipal nº 10.390 de 21 de dezembro de
1999.
LEIA-SE:
Art. 1º
Em Ata nº 311, o
egrégio colegiado decidiu tombar o imóvel denominado
Instituto Agronômico
de Campinas (D. Pedro II, Antônio Prado e Franz W. Dafert), das Estufas, Antiga
Casa da Diretoria e Arboreto do Parque
,
processo de tombamento nº
005/2000, situado à Avenida Barão de Itapura, nº 1481, Quarteirão nº 381,
Bairro Guanabara, bem de expressiva importância cultural e ambiental,
representativo da arquitetura institucional do fim do período imperial no
Brasil.
§º 1º Deverão ser protegidos
os seguintes elementos do respectivo bem tombado:
I
volumetria e
fachadas frontal, laterais e posterior, incluindo-se as escadarias, dos prédios
D. Pedro II, Antônio Prado, Franz W. Dafert, antiga casa do Diretor e três casas
de vegetação;
II
arboreto do parque,
traçado do jardim composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos:
luminárias com base em alvenaria ornamental e ferro fundido,
III -
três portões em
ferro fundido ornamentais voltados para a Av. Barão de Itapura e Av. Brasil,
IV
busto do Prof.
Franz W. Dafert
§ 2º Qualquer
intervenção nos elementos protegidos constantes do bem tombado deverá,
necessariamente, submeter-se à análise e aprovação do CONDEPACC;
§3º O bem tombado pela
presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela
Lei Municipal 12.445, de 21 de dezembro de 2005,
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358, de 28
de dezembro de 2005.
Campinas, 10 de julho de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente
do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura
(08, 09, 14/07)