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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreção no DOM de 07/01/2009
ORDEM DE SERVIÇO - SMF Nº 01/2009

(Publicação DOM 08/01/2009 p.01)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais estabelecidas, visando principalmente:
1) orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, referendar os atos assinados pelo Prefeito, delegar atribuições aos seus subordinados ( Art. 81 da Lei Orgânica de Campinas);
2) garantir a concretização das políticas e diretrizes definidas para sua área de competência ( Art. 9º da Lei 10.248/03);

3) formular políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação ( Anexo I da Lei 10.248/03), e
CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria Municipal de Finanças em uniformizar o tratamento dos processos referentes a incentivos fiscais, e de utilizar a estrutura da Comissão de Análise de Incentivos Fiscais, criada inicialmente pela Lei Municipal 12.471/06, em consonância o princípio da eficiência administrativa; 

RESOLVE emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO

Art. 1º  A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais-CAIF criada pela Lei 12.471/05, composta de 03 (três) representantes titulares e 03(três) representantes suplentes da Secretaria Municipal de Finanças, observará as disposições constantes na presente norma, sem prejuízo das demais previsões legais.

Art. 2º  Os representantes da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais serão nomeados para o exercício das funções por um ano, renovável por igual período, através de Portaria do Sr. Prefeito Municipal, dentre os indicados pelo Secretário Municipal de Finanças, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.
§ 1º  Na ausência justificada, por férias, licença ou similares, do representante titular por mais de 15 dias corridos, um suplente assumirá as funções nesse período.
§ 2º  Os membros da CAIF se reportarão diretamente ao Secretário de Finanças e ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, e exercerão suas funções nas instalações do Departamento de Receitas Mobiliárias.
§ 3º  Os controles administrativos quanto à frequência e similares ao previsto no artigo 19 da Lei 12.653/06 ficam a cargo da Diretoria do Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 3º  As funções da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais são voltadas para a análise dos projetos de incentivos fiscais apresentados pelas empresas requerentes, ao estudo e divulgação dos resultados dos incentivos fiscais do município de Campinas.
Parágrafo único.  A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais também atenderá outras solicitações de informações que se relacionarem a algum incentivo fiscal, além de atendimentos a empresas ou apresentações que lhes forem determinadas pelo Secretário de Finanças ou pelo Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 4º  Para o exercício de suas funções, a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais poderá, a qualquer tempo e periodicidade, solicitar a notificação para comprovações, por meio de documentação hábil, do cumprimento das condições que habilitam ao recebimento dos incentivos e que permitam sua continuidade na forma desta lei, além de diligências ou informações internas na PMC.
Parágrafo único.  A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais poderá, a qualquer tempo e periodicidade notificar ou solicitar ao departamento específico que proceda à notificação ao requerente para que comprove, por meio de documentação hábil, o cumprimento das condições que o habilitaram ao recebimento dos incentivos e que permitam sua continuidade na forma desta lei.

Art. 5º  Os procedimentos de instrução e preparo dos processos a cargo da Comissão de Análises dos Incentivos Fiscais, compreendem:
I - exame da admissibilidade do pedido e o preenchimento dos requisitos previstos para conhecimento do requerimento;
II - saneamento do processo, solicitando documentação complementar ou propondo aditamento ao pedido ou ao projeto, quando entender necessário.
III - notificação às empresas para apresentar documentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando constatada, a qualquer tempo, a ausência de algum documento ou a necessidade de apresentação de documentação complementar;
IV - encaminhamento do processo , nos casos de não apresentação da documentação no prazo previsto no inciso I deste artigo, à decisão do Secretário Municipal de Finanças, propondo, de forma fundamentada, o não conhecimento do pedido e o seu arquivamento;
V - análise do mérito dos processos admissíveis e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Finanças com proposta de decisão, justificada e fundamentada;
VI - geração de relatórios estatísticos para acompanhamento do Secretário Municipal de Finanças;
VII - verificação da continuidade no cumprimento das condições que habilitaram a empresa ao recebimento dos incentivos e propor ao Secretário Municipal de Finanças o re-enquadramento ou desenquadramento, conforme o resultado de suas análises.

Art. 6º  O parecer conclusivo da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais será apurado por maioria e registrado no processo com as respectivas assinaturas e deve ser proferido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da juntada de toda a documentação necessária,

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças


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