Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 228/2010
(Publicação DOM 18/12/2010 p.25)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando
a necessidade de se
disciplinar a circulação de veículos de transporte individual de passageiros em
veículos automotores de aluguel - táxi - no Município de Campinas;
Considerando
o disposto na
Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP)
nº 005, de 7 de janeiro de 2010
;
Considerando
o disposto na
Lei Municipal nº 13.775
, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe
sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de
passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi - e dá outras
providências;
Considerando
o disposto na
Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP)
nº 072, de 4 de março de 2010
;
Considerando
o disposto na
Lei Municipal nº 13.906
, de 21 de setembro de 2010, que
permite o uso de faixas exclusivas de ônibus por táxis, ônibus ou vans
escolares e ônibus ou vans de passageiros de empresas em geral; e
Considerando
, por fim, a
solicitação da categoria do Serviço de Táxis do Município de Campinas, para que
se lhes seja permitida a circulação pelas faixas de rolamento exclusivas para
ônibus em todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central,
como também pelos corredores exclusivos para ônibus nas avenidas Lix da Cunha e
das Amoreiras e no Viaduto Miguel Vicente Cury, no intuito de reduzir o tempo
de atendimento aos usuários;
Resolve:
Campinas, 17 de dezembro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal De Transportes
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