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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.906 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010 p.01)

Ver Resolução nº 72, de 04/03/2010-Setransp

Permite o uso de faixas exclusivas de ônibus por táxis, ônibus ou vans escolares ou vans de passageiros de empresas em geral. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica permitida a utilização de faixas exclusivas para ônibus do transporte coletivo urbano por táxi.
Parágrafo único.  VETADO.

Art. 2º  Autoriza a utilização das faixas exclusivas a todos os veículos no horário das 20:00 (vinte) horas até às 6:00 (seis) horas da manhã, todos os dias da semana.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR AURÉLIO CLÁUDIO
PROTOCOLADO Nº 10/08/09663


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