Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 072/2010

(Publicação DOM 05/03/2010 p.09)

Revogada pela Resolução nº 228 , de 17/12/2010 - Setransp
Revogada pela Resolução nº 236 , de 22/12/2010 - Setransp
Ver Lei nº 13.906 , de 21/09/2010   

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a Resolução Municipal n.º 05 , de 07 de janeiro de 2010, que implantou o Corredor Central no Sistema Viário da área central do município de Campinas e determinou como exclusiva para ônibus, a faixa da direita nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução do serviço de táxi no município de Campinas; CONSIDERANDO a solicitação da categoria do Serviço de Táxi do Município de Campinas a fim de obter autorização para circular pela faixa da direita nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central, no intuito de reduzir o tempo de atendimento aos usuários.
  

RESOLVE:     

Art. 1º  Autorizar a circulação dos veículos do Serviço de Táxi do Município de Campinas, em qualquer período, pela faixa da direita nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central (exclusiva para ônibus), independente de estar ou não realizando o transporte de passageiros.
Parágrafo Único.  Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros dos veículos do Serviço de Táxi nas estações de transferência do Corredor Central.
  
  

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     

Campinas, 04 de março de 2010     

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...