Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.203, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
(Publicação DOM 17/01/2003 p.04)
Reestrutura em Coordenações o Gabinete da Prefeita Municipal de Campinas.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 75
, inc. XV da Lei Orgânica de
Campinas e nos
arts. 22 e 23
da Lei nº 10.248, de 15 de setembro
de 1999; e
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 13.541
, de 17 de janeiro de 2001, no
Decreto
13.770
, de 19 de
novembro de 2001, no
Decreto nº 13.680
de 01 de agosto de 2001 e no
Decreto nº 13.829
, de 02 de janeiro de 2002;
DECRETA:
I - Coordenação Geral:
auxiliar o Secretário de Gabinete e
Governo na gestão do Gabinete, respondendo pela agenda da Prefeita, pelas
marcas de governo, pela mobilização institucional, pelos eventos e pelo
cerimonial;
II - Coordenação
Administrativa:
responder
pelo expediente, pelas finanças do Gabinete, pela gestão de recursos humanos,
pelo protocolo geral, pela defesa civil, pela recepção e atendimento aos
munícipes;
III - Coordenação de
Comunicação
:
gerenciar o sistema de comunicação do Gabinete, especialmente no seu
relacionamento com veículos midiáticos de Campinas, promover o gerenciamento
dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor,
definir as metas a serem buscadas pelos veículos institucionais de comunicação
da Municipalidade.
§ 1º. Todas as atribuições administrativas
da Coordenação de Gabinete definidas pelo
Decreto nº 13.829
, de 2 de janeiro de 2002, passam a
ser exercidas pela Coordenadoria Administrativa prevista no inciso II deste
artigo e nos exatos termos do anexo deste Decreto.
§ 2º. A Coordenadoria Setorial de
Cerimonial fica subordinada à Coordenação Geral, nos termos do anexo deste
Decreto.
§ 3º. A Coordenadoria Setorial de
Protocolo Geral, a Coordenadoria Setorial de Expediente, o Departamento de
Defesa Civil e o Departamento de Informatização ficam subordinados à
Coordenação Administrativa, nos termos do anexo deste Decreto.
§ 4º. O Departamento de Comunicação Social
fica subordinado à Coordenação de Comunicação, nos termos do anexo deste
Decreto.
Campinas, 16 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de
Recursos Humanos
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenação de Gabinete, na data supra.
MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenador Geral
do Gabinete da Prefeita
MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora
Administrativa do Gabinete da Prefeita
ARTUR MACHADO SCAVONE
Coordenador de
Comunicação do Gabinete da Prefeita
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