Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.704, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 05/12/2000 p.02)
Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e área verdes - PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Da Instituição de Objetivos do PAPPE
I) promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esporte e áreas verdes do Município de Campinas, em conjunto com o Poder Público Municipal;
II) levar a população vizinha às praças públicas, de esporte e áreas verdes a entenderem esses espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder Público Municipal;
III) incentivar o uso das praças públicas, de esporte e áreas verdes pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;
IV) propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, de esporte e áreas verdes que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.
Do Processo de Adoção
Das Espécies e Limitações da Adoção
I) urbanização da praça pública ou de esportes de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;
II) construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública ou de esportes, de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;
III) conservação e manutenção da área adotada;
IV) realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer,de acordo com projeto apresentado para aprovação e assinatura do convênio.
I) a elaboração dos projetos de urbanização e construção das praças públicas,de esporte e áreas verdes que venham a ser adotadas;
II) a aprovação dos projetos de urbanização de construção das praças públicas,de esporte e áreas verdes que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do convênio estabelecido;
III) a fiscalização das obras e do cumprimento do convênio estabelecido.
Das Responsabilidades
I) pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com verba pessoal e material próprios;
II) pela preservação e manutenção, conforme estabelecidos no convênio e no projeto apresentado;
III) pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da praça pública, de esportes ou área verde, conforme estabelecidos no projeto apresentado.
Dos Benefícios pela Adoção de Praças Públicas, de Esporte eÁreas Verdes
Disposições finais
I) os órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos citados no artigo 4ºdesta lei;
II) a forma e tipo da placa padronizada estabelecida no artigo 10;
III) na forma e tipo de publicidade estabelecida no artigo 11.
Paço Municipal, 04 de Dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Carlos F.Signorelli
PROTOCOLO P.M.C. Nº 72028-00
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