Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 7.562 DE 13 DE JULHO DE 1.993
(Publicação DOM 14/07/1993: 01)
REVOGADA pela Lei nº 10.704 , de 04/12/2000
INSTITUI O PMPC (PROGRAMA DE
MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE CAMPINAS).
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o PMPC (Programa de Manutenção e
Proteção das Praças Públicas de Campinas), com o objetivo de incentivar e
promover a manutenção e a conservação das praças públicas locais, com recursos
provenientes das empresas privadas do Município.
Para a realização do objetivo preconizado no artigo
1º desta lei, o Executivo Municipal autoriza as empresas que participarem deste
programa a manter publicidade na praça que proteger, mediante placas
padronizadas, situadas no logradouro protegido, cujo modelo será fornecido pela
Prefeitura Municipal.
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 9.695
, de 08/04/1998)
I -
empresas a manterem publicidade na praça que proteger, mediante
placas padronizadas situadas no logradouro protegido, cujo modelo será
fornecido pela Prefeitura Municipal;
(acrescido
pela
Lei nº 9.695
, de 08/04/1998)
II -
a instalação de equipamento para prestação de serviços na praça
protegida mediante condições estabelecidas pelo Poder Executivo, por meio de
decreto.
(acrescido pela
Lei nº 9.695
,
de 08/04/1998)
As empresas privadas do Município de Campinas, que
vierem a participar do PMPC, deverão zelar pela manutenção, conservação,
recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a elaboração e
execução dos trabalhos de arborização, com a doação de sementes e mudas de
árvores.
Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência, no que concerne ao tipo de
publicidade que as empresas privadas poderão manter nas praças públicas
protegidas, forma de manutenção e conservação das mesmas, bem como sobre o modo
e prazo para inscrição das empresas privadas neste Programa.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
6.747, de 11 de novembro de 1.991 e a Lei nº 5.721, de 05 de novembro de 1.986.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de julho de
1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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