Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.695 DE 08 DE ABRIL DE 1998
(Publicação DOM 09/04/1998: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 10.704 , de 04/12/2000
"
I -
empresas a manterem publicidade na praça que proteger, mediante
placas padronizadas situadas no logradouro protegido, cujo modelo será
fornecido pela Prefeitura Municipal;
II -
a instalação de equipamento para prestação de serviços na praça
protegida mediante condições estabelecidas pelo Poder Executivo, por meio de
decreto.
Prefeito Municipal
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