Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.083, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 19/09/2002 p.06)
Altera o conteúdo do Decreto 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a transformação de 1 (um) cargo de provimento em comissão no de Ouvidor Geral do Município e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de receber e apurar denúncias relativas a quaisquer ações ou omissões dos servidores da Administração Direta ou Indireta, inclusive empresas públicas, autarquias e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza, que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população que, direta ou indiretamente, são relacionadas às suas funções, e que possam, de qualquer modo, incorrer em desvio de legalidade, pela prática de atos considerados arbitrários, desonestos, ou indecorosos;
CONSIDERANDO, a necessidade de propor aos órgãos da Administração acima relacionados e ao Ministério Público a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar correições preliminares nos órgãos municipais por iniciativa própria ou mediante solicitação da Prefeita ou dos Secretários Municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover recomendações, propostas e sugestões, em colaboração com os demais Setores da Administração Municipal, bem como com a população de Campinas, visando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO, que houve o remanejamento de cargo de provimento em comissão, com fundamento no
DECRETA:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções para estatais, mantidas com recursos públicos;
II - propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;
III - realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
IV - proceder correições preliminares nos órgãos da Administração;
V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VI - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VII - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela 6 Quinta-feira, 19 de setembro de 2002 Administração Pública do Município de Campinas;
VIII - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
IX - recomendar aos órgão da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado notícias de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência;
XI - manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações;
XII - elaborar e publicar trimestral e anualmente relatório de suas atividades;
XIII - celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres ás da Ouvidoria."
I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação;
III - não fazer parte do quadro permanente da Administração Pública Municipal;
I - Gabinete do Ouvidor;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assistência Administrativa;
IV - Assistência Social;
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pela Prefeita;
§ 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, serviço público relevante".
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita.
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