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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.695, DE 04 DE JANEIRO DE 1977

(Publicação DOM de 05/01/1977)

Altera a redação do § 2º do artigo 83, da Lei Municipal 1.399, de 8 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas).

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O parágrafo 2º do artigo 83 da Lei Municipal nº 1.399, de 08 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Feita a conversão em dias restantes, até 182, serão computados, arredondando-se para 1 (um) ano, quando excederem esse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço".

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 04 de janeiro de 1977.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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