Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.695, DE 04 DE JANEIRO DE 1977
(Publicação DOM de 05/01/1977)
Altera a redação do § 2º do artigo 83, da Lei Municipal 1.399, de 8 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"§ 2º - Feita a conversão em dias restantes, até 182, serão computados, arredondando-se para 1 (um) ano, quando excederem esse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço".
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de janeiro de 1977.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete