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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.554 DE 09 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 10/08/2006: p.01)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.478, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam animais, mencionados no Art. 1º - da Lei nº 12.478 , de 16 de janeiro de 2006, a emitir e entregar ao comprador, no ato da venda, o Certificado de Registro de Origem, conforme modelo integrante do anexo único deste decreto, composto de folha única com verso e anverso.
Parágrafo único . Aplica-se o disposto no caput deste artigo a comercialização de cães e gatos.

Art. 2º - O estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, ficará sujeito às seguintes sanções:
I multa de 500 UFICs;
II na ocorrência de reincidência, 1.000 UFICS;
III a partir da reincidência, cassação do alvará de funcionamento. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de agosto de2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/08/04944, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ORIGEM

CERTIFICO que o animal abaixo identificado foi registrado neste estabelecimento comercial em conformidade com a Lei Municipal nº 12.478/06 .

Dados do criador:

Razão Social:

Endereço:

Telefone:

CNPJ:

Número de Inscrição do criador na entidade a qual pertence:

Dados do Animal:

Nome do Animal:

Data do Nascimento

Registro da Ninhada

Número da

Tatuagem / Chip

Número do Certificado de Origem

Filiação:

Pai:

Mãe:

Campinas, _____ de __________________ de

______________________________________________

Assinatura e Carimbo

ATESTADO DE SAÚDE

ATESTO para os devidos fins, que o animal acima citado encontra-se em boas condições de saúde, tendo sido devidamente vacinado e vermifugado.

Data da Vacinação:

Selo:

Data da Vermifugação:

1ª dose:

2ª dose:

____________________________________________
Veterinário Responsável Assinatura e Carimbo

Como cuidar bem do seu filhote

ALIMENTAÇÃO

Após o desmame, que ocorre em torno do 45º dia, o filhote deve ter no mínimo 4 refeições: café da manhã, almoço, jantar e uma última refeição da noite

Os filhotes passam a comer menos a medida em que vão crescendo assim, reduzem o número de refeições gradativamente. O adulto (a partir de 1 ano) come 2 vezes ao dia .

Restos de comida, doces, massas e tudo o que estiver fora da relação "alimentos" devem ser evitado mesmo que o cão goste ou queira comer.

Ração para filhotes - utilize papinha desmame para filhotes ou rações próprias para filhotes em forma de papa (amolecida em leite ou água morna), 3 a 4 vezes ao dia.

Ração para adultos deve ser dada a partir de 1 ano de idade.

Sempre que trocar a ração deve-se misturar a nova ração com a que está sendo administrada, por uma semana, reduzindo a mesma aos poucos até ficar com a ração desejada.

Observe sempre que a ração utilizada seja de excelente qualidade (bem balanceada: taxas de minerais, proteínas e vitaminas dentro de um valor ideal para o tipo e faixa etária do animal), esteja dentro do prazo de validade e bem conservada. Nunca compre ração a varejo.

BANHOS

A partir de 45 dias de idade, banhar o animal com água morna e colocar algodão nos ouvidos para evitar a entrada de água.

  1. Usar shampoos próprio para cães disponíveis no mercado
  2. A partir de 3 meses de idade deve ser aplicado um produto antipulgas de ação prolongada:

DENTES

A troca de dentes se inicia com 3,5 meses de idade e termina aos 6 meses.

O cão tem grande tendência a formação de tártaro o que provoca o mau-hálito e a perda precoce dos dentes permanentes. A cárie também ocorre em animais que recebem alimentos doces com frequência.

Higiene da boca

Escovação - existem escovas e pastas dentais próprias para cães. A escovação deve ser feita 2 a 3 vezes por semana.

A escova pode ser substituída por um chumaço de algodão umedecido em Cepacol (diluído em água) e esfregado nos dentes do animal.

Pedaços de cenoura crua - devem ser oferecidos entre as refeições para que o cão seja estimulado a roer, assim como ossos artificiais (couro) ou naturais (joelho de boi).

PELAGEM

Após o desmame, que ocorre em torno do 45º dia de vida do filhote,

escovar diariamente o animal para retirar pêlos mortos, poeira e verificar a presença de parasitas (pulgas, carrapatos, etc.).

Raças de pelagem longa recebem uma primeira tosa aos 3 ou 4 meses e depois, periodicamente (a cada 2 meses). Manter o pêlo curto no verão para evitar pulgas .

VACINAÇÃO

CÃES - É recomendada a vacinação contra Cinomose, Hepatite, Leptospirose (2 tipos), Parvovirose, Coronavirose, Parainfluenza, Traqueobronquite e Raiva.

GATOS É recomendada a vacinação contra Rinotraqueíte, Calicivírus, Panleucopenia, Clamidiose, Leucemia (somente animais expostos risco infecção) e Raiva

VERMIFUGAÇÃO


Recomenda-se exame de fezes logo que o animal chega, para a pesquisa de protozoários .

30 dias de idade:

1a. dose de vermífugo

45 dias de idade:

2a. dose de vermífugo

60 dias de idade:

3a. dose de vermífugo


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