Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.554 DE 09 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 10/08/2006: p.01)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.478, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
multa de 500 UFICs;
II
na ocorrência de reincidência, 1.000 UFICS;
III
a partir da reincidência, cassação do alvará
de funcionamento.
Campinas, 09 de agosto de2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/08/04944, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ORIGEM
CERTIFICO que o animal abaixo identificado foi registrado neste estabelecimento comercial em conformidade com a Lei Municipal nº 12.478/06 .
Dados do criador:
Razão Social: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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CNPJ: |
Número de Inscrição do criador na entidade a qual pertence: |
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Nome do Animal: |
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Data do Nascimento |
Registro da Ninhada |
Número da Tatuagem / Chip |
Número do Certificado de Origem |
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Filiação: |
Pai: |
Mãe: |
Campinas, _____ de __________________ de
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Assinatura e Carimbo
ATESTO para os devidos fins, que o animal acima citado encontra-se em boas condições de saúde, tendo sido devidamente vacinado e vermifugado.
Data da Vacinação: |
Selo: |
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Data da Vermifugação: |
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1ª dose: |
2ª dose: |
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Veterinário Responsável Assinatura
e Carimbo
Após o desmame, que ocorre em torno do 45º dia, o filhote deve ter no mínimo 4 refeições: café da manhã, almoço, jantar e uma última refeição da noite
Os filhotes passam a comer menos a medida em que vão crescendo assim, reduzem o número de refeições gradativamente. O adulto (a partir de 1 ano) come 2 vezes ao dia .
Restos de comida, doces, massas e tudo o que estiver fora da relação "alimentos" devem ser evitado mesmo que o cão goste ou queira comer.
Ração para filhotes - utilize papinha desmame para filhotes ou rações próprias para filhotes em forma de papa (amolecida em leite ou água morna), 3 a 4 vezes ao dia.
Ração para adultos deve ser dada a partir de 1 ano de idade.
Sempre que trocar a ração deve-se misturar a nova ração com a que está sendo administrada, por uma semana, reduzindo a mesma aos poucos até ficar com a ração desejada.
Observe sempre que a ração utilizada seja de excelente qualidade (bem balanceada: taxas de minerais, proteínas e vitaminas dentro de um valor ideal para o tipo e faixa etária do animal), esteja dentro do prazo de validade e bem conservada. Nunca compre ração a varejo.
A partir de 45 dias de idade, banhar o animal com água morna e colocar algodão nos ouvidos para evitar a entrada de água.
A troca de dentes se inicia com 3,5 meses de idade e termina aos 6 meses.
O cão tem grande tendência a formação de tártaro o que provoca o mau-hálito e a perda precoce dos dentes permanentes. A cárie também ocorre em animais que recebem alimentos doces com frequência.
Higiene da boca
Escovação - existem escovas e pastas dentais próprias para cães. A escovação deve ser feita 2 a 3 vezes por semana.
A escova pode ser substituída por um chumaço de algodão umedecido em Cepacol (diluído em água) e esfregado nos dentes do animal.
Pedaços de cenoura crua - devem ser oferecidos entre as refeições para que o cão seja estimulado a roer, assim como ossos artificiais (couro) ou naturais (joelho de boi).
Após o desmame, que ocorre em torno do 45º dia de vida do filhote,
escovar diariamente o animal para retirar pêlos mortos, poeira e verificar a presença de parasitas (pulgas, carrapatos, etc.).
Raças de pelagem longa recebem uma primeira tosa aos 3 ou 4 meses e depois, periodicamente (a cada 2 meses). Manter o pêlo curto no verão para evitar pulgas .
CÃES - É recomendada a vacinação contra Cinomose, Hepatite, Leptospirose (2 tipos), Parvovirose, Coronavirose, Parainfluenza, Traqueobronquite e Raiva.
GATOS É recomendada a vacinação contra Rinotraqueíte, Calicivírus, Panleucopenia, Clamidiose, Leucemia (somente animais expostos risco infecção) e Raiva
30 dias de idade: |
1a. dose de vermífugo |
45 dias de idade: |
2a. dose de vermífugo |
60 dias de idade: |
3a. dose de vermífugo |