DECRETO Nº 15.554 DE 09 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 10/08/2006: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.478, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Ficam obrigados os estabelecimentos que
comercializam animais, mencionados no
Art. 1º
- da Lei nº
12.478
, de 16 de janeiro de 2006, a emitir e entregar ao comprador, no ato
da venda, o Certificado de Registro de Origem, conforme modelo integrante do
anexo único deste decreto, composto de folha única com verso e anverso.
Parágrafo
único.
Aplica-se o disposto no
caput
deste artigo a comercialização
de cães e gatos.
Art. 2º
-
O estabelecimento que
descumprir o disposto neste decreto, ficará sujeito às seguintes sanções:
I
multa de 500 UFICs;
II
na ocorrência de reincidência, 1.000 UFICS;
III
a partir da reincidência, cassação do alvará
de funcionamento.
Parágrafo único. A fiscalização pelo descumprimento da Lei nº 12.478 , de 16 de janeiro de 2006, caberá ao PROCON Departamento de Proteção ao Consumidor e os processos administrativos decorrentes de Autos de Infração lavrados tramitarão sob o rito previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, conforme o disposto em seus artigos 33 à 55. (acrescido pelo Decreto nº 15.903, de 16/07/2007)
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias
após a data de sua publicação.
Art. 4º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de agosto de2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS
CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/08/04944, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
CERTIFICADO
DE REGISTRO DE ORIGEM
CERTIFICO
que o animal abaixo identificado foi registrado neste estabelecimento comercial
em conformidade com a
Lei Municipal nº 12.478/06
.
Dados do
criador:
CNPJ:
|
Número de Inscrição do
criador na entidade a qual pertence:
|
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|
Dados do Animal:
Data do
Nascimento
|
Registro da
Ninhada
|
Número da
Tatuagem / Chip
|
Número do Certificado
de Origem
|
|
|
|
|
Campinas, _____ de __________________ de
______________________________________________
Assinatura e Carimbo
ATESTADO DE SAÚDE
ATESTO
para os devidos fins, que o animal acima citado encontra-se em boas condições
de saúde, tendo sido devidamente vacinado e vermifugado.
Data da Vermifugação:
|
1ª dose:
|
2ª dose:
|
____________________________________________
Veterinário Responsável Assinatura
e Carimbo
Como cuidar bem do seu filhote
ALIMENTAÇÃO
Após o desmame, que ocorre em torno do 45º dia, o filhote
deve ter no mínimo 4 refeições: café da manhã, almoço, jantar e uma última
refeição da noite
Os filhotes passam a comer menos
a medida em que vão crescendo assim, reduzem o número de refeições
gradativamente. O adulto (a partir de 1 ano) come 2 vezes ao dia .
Restos de comida, doces, massas e
tudo o que estiver fora da relação "alimentos" devem ser evitado
mesmo que o cão goste ou queira comer.
Ração para filhotes - utilize
papinha desmame para filhotes ou rações próprias para filhotes em forma de papa
(amolecida em leite ou água morna), 3 a 4 vezes ao dia.
Ração para adultos deve ser dada
a partir de 1 ano de idade.
Sempre que trocar a ração deve-se
misturar a nova ração com a que está sendo administrada, por uma semana,
reduzindo a mesma aos poucos até ficar com a ração desejada.
Observe sempre que a ração
utilizada seja de excelente qualidade (bem balanceada: taxas de minerais,
proteínas e vitaminas dentro de um valor ideal para o tipo e faixa etária do
animal), esteja dentro do prazo de validade e bem conservada. Nunca compre
ração a varejo.
BANHOS
A partir de 45 dias de idade,
banhar o animal com água morna e colocar algodão nos ouvidos para evitar a
entrada de água.
-
Usar shampoos próprio para cães disponíveis no mercado
-
A partir de 3 meses de idade deve ser aplicado um
produto antipulgas de ação prolongada:
DENTES
A troca de dentes se inicia com
3,5 meses de idade e termina aos 6 meses.
O cão tem grande tendência a
formação de tártaro o que provoca o mau-hálito e a perda precoce dos dentes
permanentes. A cárie também ocorre em animais que recebem alimentos doces com
frequência.
Higiene da boca
Escovação - existem escovas e
pastas dentais próprias para cães. A escovação deve ser feita 2 a 3 vezes por
semana.
A escova pode ser substituída por um chumaço de algodão
umedecido em Cepacol (diluído em água) e esfregado nos dentes do animal.
Pedaços de cenoura crua - devem
ser oferecidos entre as refeições para que o cão seja estimulado a roer, assim
como ossos artificiais (couro) ou naturais (joelho de boi).
PELAGEM
Após o desmame, que ocorre em
torno do 45º dia de vida do filhote,
escovar diariamente o animal para
retirar pêlos mortos, poeira e verificar a presença de parasitas (pulgas,
carrapatos, etc.).
Raças de pelagem longa recebem
uma primeira tosa aos 3 ou 4 meses e depois, periodicamente (a cada 2 meses).
Manter o pêlo curto no verão para evitar pulgas .
VACINAÇÃO
CÃES - É recomendada a
vacinação contra Cinomose, Hepatite, Leptospirose (2 tipos), Parvovirose,
Coronavirose, Parainfluenza, Traqueobronquite e Raiva.
GATOS
É recomendada a vacinação
contra Rinotraqueíte, Calicivírus, Panleucopenia, Clamidiose, Leucemia (somente
animais expostos risco infecção) e Raiva
VERMIFUGAÇÃO
Recomenda-se exame de fezes logo que o animal chega, para a
pesquisa de protozoários
.
30 dias de idade:
|
1a. dose de vermífugo
|
45 dias de idade:
|
2a. dose de vermífugo
|
60 dias de idade:
|
3a. dose de vermífugo
|