Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 25/11/2009 p.03)
Resolução substitutiva da Resolução 58, de 10/03/2005-Condepacc, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 05/01/2005, bem como suas duas retificações publicadas respectivamente em 19/03/2005 e em 21/04/2005 no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme decisão do CONDEPACC em reunião de 27/08/2009.
Sr. Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo nº 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, conforme ata nº 376 da reunião do Colegiado de 27 de agosto de 2009, do qual é presidente,
RESOLVE:
I - Ruas tombadas em
Sousas, destacadas nos mapas 01; 02; 03 e 04, em anexo:
1.
Rua Conselheiro
Antonio Prado, onde fica protegido o desenho do traçado (ver mapa 01).
2.
Rua do
Expedicionário, onde ficam protegidos o desenho e a largura do traçado (ver
mapa 01).
3.
Rua Cabo Oscar
Rossim, onde ficam protegidos o desenho, a largura e a pavimentação de terra batida,
no trecho da chácara Santo Antonio, nº 278, até o final do traçado (ver mapa
02).
4.
Avenida Mário
Garnero até a entrada do Loteamento Caminhos de San Conrado, onde ficam
protegidos o desenho e a largura do traçado (ver mapa 03).
5.
Rua Treze de Maio,
onde fica protegido o desenho do traçado (ver mapa 03).
6.
Rua 15 de Novembro,
onde fica protegido o desenho do traçado (ver mapa 04).
7.
Rua Jacinto
Martinelli, trecho entre a Rua Conselheiro Antonio Prado e a Ponte Metálica,
onde ficam protegidos o desenho e a largura do traçado (ver mapa 04).
8.
Avenida Isabelita
Vieira, no trecho entre a Rua Cabo Oscar Rossim e a Ponte Adhemar de Barros,
onde ficam protegidos o desenho e a largura do traçado (ver mapa 04).
9.
Rua Coronel Alfredo
Augusto do Nascimento, onde ficam protegidos o desenho e a largura do traçado
(ver mapa 04).
II - Ruas tombadas em
Joaquim Egídio, destacadas no mapa 05, em anexo:
1.
Rua Heitor
Penteado, a partir da rua que delimita o quarteirão 01 até a Rua Professor
Manoel Saturnino do Amaral, onde ficam protegidos o desenho, a largura e a
pavimentação de paralelepípedo, do traçado.
2.
Rua Professor
Manoel Saturnino do Amaral, onde fica protegido o desenho do traçado.
3.
Rua Professor
Manoel Raimundo de Oliveira, onde fica protegido o desenho do traçado.
4.
Rua Manoel
Herculano da Silva Coelho, onde fica protegido o desenho do traçado.
5.
Rua José Ignácio,
onde ficam protegidos o desenho, a largura e a pavimentação de paralelepípedo,
do traçado.
6.
Rua Valentim dos
Santos Carvalho, onde ficam protegidos o desenho e a largura do traçado.
7.
Estrada Municipal
CAM 127, prolongamento da Rua Valentim dos Santos Carvalho até a ponte sobre o
Rio Atibaia, divisa dos municípios de Campinas e Valinhos, onde fica protegido
o desenho do traçado.
III - Imóveis tombados no distrito de Sousas com as respectivas fachadas, cobertura e volumetria protegidas, destacados nos mapas 01; 02; 03 e 04, em anexo:
1) RUA MANECO ROSA,Nº53/59/65 |
QUARTEIRÃO 04 (PAL.DAS INDÚSTRIAS) |
LOTES 03/05 |
2) RUA MANECO ROSA, Nº 08 |
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE 05A |
3) RUA MANECO ROSA, Nº 09/11 |
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 02 |
4) RUA MANECO ROSA, Nº 15 |
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 02 |
5) RUA MANECO ROSA, Nº 16 |
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE 05 |
6) RUA MANECO ROSA, Nº 30 |
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE 04 |
7) RUA MANECO ROSA, Nº 55/63 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 01 |
8) RUA MANECO ROSA, Nº 79 |
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 04 |
9) RUA MANECO ROSA, Nº 97 |
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 03 |
|
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 02 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 03 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 04 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 05 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 06 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 07 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 08 |
|
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 05 |
|
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 09 |
|
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 06 |
20) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 107 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 07 |
21) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 115 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 08 |
22) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 129 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 10A |
23) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 136 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 16 |
24) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 137 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 10 |
25) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 151 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 11 |
26) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 172 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 08 |
27) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 180 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 07 |
28) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 183 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 12 |
29) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 291 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE 20 |
30) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 342 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 - 05 |
31) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 348 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 - 05 |
32) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 355 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE GL 53 |
33) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 365 |
QUARTEIRÃO 07 |
LOTE GL 53 |
34) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 412 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 |
35) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 422 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 |
36) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 426 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 |
37) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 432 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 |
38) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 442 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE GL 46 |
39) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 1052 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE FAZ.BUFARAH |
40) RUA CEL. ALFREDO A. DO NASCIMENTO, Nº 1062 |
QUARTEIRÃO 16 |
LOTE FAZ.BUFARAH |
41) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 17 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 16 |
42) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 23/27 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 10 |
43) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 31/37 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 03 |
44) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 55 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 14 |
45) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 73 |
QUARTEIRÃO 10 |
LOTE 01 |
46) RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 102/104 |
QUARTEIRÃO 12 |
LOTE 02 |
47) RUA JOSÉ PEDROSO, Nº 10 |
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 09 |
48) RUA JOSÉ PEDROSO, Nº 18 |
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 09A |
49) RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 41 |
QUARTEIRÃO 09 |
LOTE 01 |
50) RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 66 |
QUARTEIRÃO 12 |
LOTE 14 |
51) RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 74 |
QUARTEIRÃO 12 |
LOTE 07A |
52) RUA HUMAITÁ, Nº 144 |
QUARTEIRÃO 15 |
LOTE 12 |
53) RUA HUMAITÁ, Nº 172 |
QUARTEIRÃO 15 |
LOTE 14 |
54) RUA MONS. EMÍLIO JOSÉ SALIM, Nº 683/690 |
QUARTEIRÃO 13 |
SUBESTAÇÃO CPFL |
55) RUA ANTONIO IÓRIO, Nº37 |
QUARTEIRÃO 20 |
LOTE 17 |
56) RUA ANTONIO IÓRIO, Nº71 |
QUARTEIRÃO 20 |
LOTE 20 |
57) RUA ANTONIO IÓRIO, Nº 81 |
QUARTEIRÃO 20 |
LOTE 21 |
58) RUA ANTONIO IÓRIO, Nº 91 |
QUARTEIRÃO 20 |
LOTE 22 |
59) RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO, Nº 243/245 |
QUARTEIRÃO 27 |
LOTE 02 |
|
QUARTEIRÃO 27 |
LOTE 03 |
|
QUARTEIRÃO 27 |
LOTE 05 |
|
QUARTEIRÃO 27 |
LOTE 04 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 06 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 07 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 08 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 09 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 10 |
|
QUARTEIRÃO 26 |
LOTE 11 |
|
QUARTEIRÃO 23 |
LOTE GL 113 |
|
QUARTEIRÃO 21 |
LOTE GL 75 |
|
QUARTEIRÃO 21 |
LOTE 01 |
|
QUARTEIRÃO 21 |
LOTE GL 73 E 74 |
|
QUARTEIRÃO 21 |
LOTE GL 72 |
|
QUARTEIRÃO 04 |
LOTE 07 |
|
QUARTEIRÃO 02 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 02 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 01 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 01 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 01 |
LOTE S/Nº |
IV - Imóveis tombados no distrito de Joaquim Egídio com as respectivas fachadas, cobertura e volumetria protegidas, destacados no mapa 05, em anexo:
1) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1082 |
QUARTEIRÃO 01 |
LOTE S/Nº |
2) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1092 |
QUARTEIRÃO 01 |
LOTE S/Nº |
3) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1113 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 07 |
4) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1163 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 12 |
5) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1173 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 12 |
6) RUA HEITOR PENTEADO, Nº 1179 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 13 |
7) RUA DR. HEITOR PENTEADO, Nº 1200 |
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE S/Nº |
8) RUA DR. HEITOR PENTEADO, Nº 1219 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 15A |
9) RUA DR. HEITOR PENTEADO, Nº 1233 |
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 17 |
|
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 17 |
|
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 05 |
LOTE 17B |
|
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE S/Nº |
|
QUARTEIRÃO 03 |
LOTE 3B |
|
QUARTEIRÃO 03 |
(CASA SEDE E DE COLONOS DA ANTIGA FAZENDA SÃO LUCIANO) |
|
QUARTEIRÃO 07 |
(ANTIGOS ARMAZÉM E RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA TAVARES) |
|
QUARTEIRÃO 06 |
(ANTIGOS ARMAZÉM E RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA VICENTINI) |
§ 1º Qualquer intervenção
pretendida nos bens tombados por esta resolução, nos distritos de Sousas e de
Joaquim Egídio listados nos incisos I; II; III e IV acima deverá ser precedida
de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º Os bens tombados
pela presente resolução continuam a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro
de 1987 e pela
Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro
de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
I - A área envoltória
dos traçados tombados nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, artigo 1º,
incisos I e II, será zero.
II - A área envoltória
dos imóveis tombados no distrito de Sousas, artigo 1º, inciso III,
representativos do período de sua formação (1830-1889) fica delimitada conforme
os quarteirões e respectivos lotes inseridos listados a seguir, destacada no
mapa 06, em anexo:
QUARTEIRÃO 03:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 04:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 05:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 06:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 07:
LOTES 01; 01 B; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10 A; 10; 11; 12; 12 A; 12 B;
13; 16; 17; 18 A; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26.
QUARTEIRÃO 08:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 09:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 10:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 11:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 12:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 13:
LOTES 02; 03; 04.
QUARTEIRÃO 14:
LOTES 01; 02 A; 02 B; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; COM FRENTE PARA A RUA
HUMAITÁ.
QUARTEIRÃO 15:
LOTES 02; 03; 04; 05; COM FRENTE PARA A RUA HUMAITÁ.
QUARTEIRÃO 17:
TODOS OS LOTES ATÉ O RIBEIRÃO DOS PIRES.
QUARTEIRÃO 18:
TODOS OS LOTES.
QUARTEIRÃO 24:
TODOS OS LOTES.
III - A área envoltória
dos imóveis tombados no distrito de Joaquim Egídio, artigo 1º, inciso IV, fica
delimitada conforme os quarteirões e respectivos lotes inseridos listado a
seguir, destacada no mapa 07, em anexo:
1. QUARTEIRÃO 01:
LOTES 21; 01; 02; 03.
2. QUARTEIRÃO 03:
LOTES 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 13A; 14; 15; 15 A;
16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; GL. 03; GL 3A; GL 3B; GL 3C; GL 3D.
3. QUARTEIRÃO 04: LOTE
16.
4. QUARTEIRÃO 05:
LOTES 10; 11; 12; (COM FRENTE PARA A RUA JOSÉ IGNÁCIO);
I - As novas
construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Sousas definida no artigo 2º, inciso II, desta resolução (ver mapa
06), deverão obedecer às seguintes restrições:
a)
gabarito de altura
de até 9,00 (nove) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da
edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um
pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8 %.
b)
área permeável
mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área
total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do
lote para lotes acima de 1000m².
II - As novas
construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Joaquim Egídio definida no artigo 2º, inciso III, desta resolução
(ver mapa 07), deverão obedecer às seguintes restrições:
a)
gabarito de altura
de até 8,00 (oito) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da
edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um
pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8%.
b)
área permeável
mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área
total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do
lote para lotes acima de 1000 m².
III - Fica proibido nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07), a instalação de painéis de outdoor, totens publicitários e torres de antenas.
IV - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados listados no artigo 1º desta resolução nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio (ver mapas 01 a 05) deverão ter seus projetos de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC.
V - Os anúncios
publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos nas áreas
envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º
desta resolução (ver mapas 06 e 07) deverão veicular exclusivamente:
1. anúncios
indicativos paralelos à fachada;
2. anúncios
indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas.
VI - Os anúncios
indicativos paralelos à fachada deverão:
a)
apresentar altura
máxima de 0,80 metro (oitenta centímetros);
b)
preservar
horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado, faixa
com 0,25 metro (vinte e cinco centímetros);
c)
estar instalados a
uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais
baixa do anúncio;
d)
estar instalados a
uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte
superior do anúncio;
e)
ter espessura
máxima de 0,20 metro (vinte centímetros) a contar da fachada;
f)
se instalados em um
mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar as
prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem.
g)
se necessário
iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação de
aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na
fachada, sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação.
VII - Não será admitida a
instalação de publicidade nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio
(mapas 06 e 07):
1. em imóveis
residenciais;
2. na cobertura das
edificações;
3. em toldos;
4. em marquises;
5. nas empenas cegas;
6. em pilares e vedos
do térreo dos estabelecimentos;
7. em mobiliários
urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica.
VIII - Fica proibido nos imóveis inseridos nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio (mapas 06 e 07) o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação.
Campinas, 23 de novembro de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário
Municipal de Cultura e Presidente do CONDEPACC
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