RESOLUÇÃO Nº 873 DE 28 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 29/06/2012 p. 24)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPINAS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Thiago Ferrari, seu Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas para a legislatura 2013 a 2016
será de R$ 7.449,28 (sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e
oito centavos), a ser pago mensalmente, seja a que título for, na forma
estabelecida no artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Vereador, no exercício da Presidência, não receberá qualquer subsídio
em razão da representatividade do cargo e das responsabilidades inerentes ao
exercício da função.
Art. 2º - Do
subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais e as faltas
não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor
correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 3º - Por
participar em sessões extraordinárias do período legislativo extraordinário, o
Vereador não será indenizado sob qualquer forma.
Art. 4º - O subsídio
dos Vereadores deverá ser revisto na forma do art. 37, X, da Constituição
Federal, adotando-se os mesmos índice e data utilizados para a revisão do
funcionalismo público do Poder Legislativo.
Art. 5º - As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogada a
Resolução nº 866
, de 14 de dezembro de 2011.
Campinas, 28 de junho de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara Municipal
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 28 DE JUNHO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral