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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 873 DE 28 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 29/06/2012 p. 24)

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016

A Câmara Municipal aprovou e eu, Thiago Ferrari, seu Presidente promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º -  O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas para a legislatura 2013 a 2016 será de R$ 7.449,28 (sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser pago mensalmente, seja a que título for, na forma estabelecida no artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Vereador, no exercício da Presidência, não receberá qualquer subsídio em razão da representatividade do cargo e das responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 2º -  Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.

Art. 3º -  Por participar em sessões extraordinárias do período legislativo extraordinário, o Vereador não será indenizado sob qualquer forma.

Art. 4º -  O subsídio dos Vereadores deverá ser revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, adotando-se os mesmos índice e data utilizados para a revisão do funcionalismo público do Poder Legislativo.

Art. 5º -  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º -  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogada a Resolução nº 866 , de 14 de dezembro de 2011.

Campinas, 28 de junho de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Mesa da Câmara Municipal
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 28 DE JUNHO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral