RESOLUÇÃO Nº 866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 15/12/2011 p. 27)
REVOGADA pela
Resolução nº 873
, de
28/06/2012-CMC
REGULAMENTA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO PARA OS ANOS DE 2013 A 2016
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Pedro Serafim, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Para a legislatura
de 2013 a 2016 fica fixado o limite que dispõe a Constituição Federal em seu
art. 29, VI, F, sendo o dia 31 de dezembro de 2012 a data de referência.
Art. 2º - Aplicam-se também
para limitar o previsto no dispositivo anterior o art.39, §4º da Constituição
Federal e o
art.10, §1º
da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º - As despesas
decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campinas, 14
de dezembro de 2011
PEDRO SERAFIM
Presidente
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral